Tudo de Competência dos Juizados Especiais Cíveis
Do procedimento sumaríssimo nas ações possessórias
Os interditos possessórios, considerados expressamente pelo Código Civil como efeito da posse, estão regulados nos seus arts. 1.210 a 1.213, que disciplinam a fundamentação do direito aos interditos; e no CPC, arts. 920 a 933, que disciplinam a tramitação das…
A competência dos juizados cíveis sem exageros
O artigo 1º. da Lei 9.099/95 dispõe que "os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de…
Da inexistência de limitação valorativa para as causas previstas no art. 275, II do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Uma das questões que tem ensejado muita polêmica no âmbito dos JECCs é a possibilidade de serem aforadas ações cujo valor da causa seja superior ao valor de alçada estabelecido pelo inciso I do artigo 3º. da Lei 9.099/95. Com…
A Fazenda Pública como parte no Juizado Especial
Resumo informativoO presente estudo, de natureza eminentemente qualitativa, tem como escopo verificar a possibilidade da Fazenda Pública figurar como parte nos Juizados Especiais. A nosso ver, encontra-se plenamente justificada a adoção de privilégios processuais em favor da Fazenda Pública, eis…
Os condomínios e os Juizados Especiais
Indubitavelmente, a criação dos Juizados Especiais foi marco na história do nosso ordenamento jurídico, e, desde então vem ocorrendo vários encontros nos âmbitos estaduais e regionais, reunindo os Magistrados coordenadores e Diretores dos Juizados Especiais, a fim de discutir os…
Condomínio residencial no pólo ativo nos Juizados Especiais
A polêmica a respeito da legitimidade do condomínio residencial poder ou não figurar no pólo ativo de ações perante o Juizado Especial transcendeu os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte e instalou-se no país. As turmas recursais…
Da impossibilidade de se homologar acordos ou processar ações de separação consensual ou de alimentos perante o JEC (art. 57, caput da Lei 9099/95)
1. IntroduçãoCom a criação da vida organizada pelo homem em sociedade, dada a sua própria condição, definida sociologicamente, de ser um animal social, defronta-se ele, inevitavelmente, com a existência de vários conflitos dos mais diversos interesses e que, consequentemente, demandam…