Tudo de Comunicações processuais
Tutela de urgência por juiz incompetente: novo enfoque sobre a competência
Demonstra-se a necessidade de um novo enfoque sobre a regra de competência no processo civil, mediante a interpretação teleológica e a regra da proporcionalidade.
Querela nullitatis e coisa julgada inconstitucional
Por meio da querela nullitatis, a desconstituição da coisa julgada taxada de inconstitucional deve estar orientada pelos critérios estabelecidos para a ponderação entre valores constitucionais, bem como deve atentar para os efeitos da desconstituição sobre o sistema jurídico como um todo.
Lesão no negócio jurídico
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
Relativização da coisa julgada
O instituto da coisa julgada é imprescindível ao Estado Democrático de Direito e à convivência pacífica da sociedade. Por isso, qualquer modificação nos seus efeitos exigirá redobrada parcimônia e meditação.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Perito leigo
O laudo apresentado por um perito leigo, que é aquele não legalmente habilitado ou qualificado, pode ser, por ato de ofício do algoz, declarado nulo (nulidade absoluta) e, portanto, sem eficácia dentro do processo judicial no qual fora aprensentado. Esta nulidade absoluta, ex tunc, compromete até mesmo processos já transitados em julgados e executados.
Julgamento nos tribunais e decisão favorável à parte prejudicada por suposta nulidade
O juiz não deve anular o processo em decorrência de nulidade não cometida por uma parte quando a decisão de mérito ser-lhe-á favorável. E nos tribunais? O colegiado deverá inverter o julgamento e declarar “provisoriamente” a conclusão de mérito a qual chegou cada julgador.