Tudo de Contribuição previdenciária da empresa contratante de mão-de-obra
Tributação da atividade de limpeza e conservação via cessão de mão-de-obra no Simples Nacional
Tratamento tributário de atividade de limpeza e conservação no simples nacional, ainda que mediante cessão de mão-de-obra, e consequente dever de retenção na fonte dos 11% por parte do empregador.
Contribuição previdenciária de quem contrata microempreendedor individual (MEI)
A Instrução Normativa 1453 da Receita Federal viola diversas normas de Direito Tributário. Cria novos contribuintes para a contribuição previdenciária patronal sem lei e ainda retroage para atingir fatos anteriores à data da sua publicação.
Aplicabilidade das disposições da IN RFB nº 971/2009 à Lei nº 12.546/2011
A nova legislação (vigência em 2014) permite a dedução de materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB nº 971/2009?
Como reaver verbas trabalhistas já pagas e julgadas ilegais pelo STJ
A 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. Grandes contratadores de mão de obra formal devem tomar providências para gozar dos benefícios das decisões.
Contribuição previdenciária da tomadora de servidos de cooperativa de trabalho
Analisa-se a constitucionalidade da nova contribuição social, advinda da emissão pelas cooperativas de nota fiscal ou fatura decorrida da prestação de serviço a empresas contratantes. Seu pagamento são é mais ônus da cooperativa, mas sim da empresa tomadora de serviços, e tem por base de cálculo não os valores creditados ou distribuídos aos cooperados, e sim o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.