Tudo de EC nº 75 (imunidade musical)
Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.Imunidade da PEC da música é inconstitucional
Por
Alexandre Levinzon
Destacado em 14 de Janeiro de 2016 às 07:38
A imunidade prevista na Emenda 75/2013, estabeleceu diferença tributária entre bens (CDs, DVDs e Blu Rays) em razão de sua procedência (brasileiro ou estrangeiro), demonstrando afronta ao artigo 152 da Constituição.
Imunidade tributária no âmbito musical
Por
Débora Harumi
Destacado em 24 de Fevereiro de 2015 às 11:25
A PEC da música concedeu imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no país, como meio de combate à pirataria.