Tudo de Emendas Constitucionais por ano
Emenda do empregado doméstico: considerações
Empregadores irresponsáveis continuarão ou passarão a manter o empregado na informalidade. Como consequência, veremos daqui alguns dias inúmeras reclamações movidas pelos domésticos e milhares de patrões indo à insolvência.
PEC do trabalho doméstico: controle de ponto e substituição por PJ
A formação de controles uniformes de ponto (horário britânico) e/ou outra tentativa de burlar a legislação mediante a contratação de estrangeiros, de “PJ” ou de empreendedores individuais poderão ser tomadas como provas de transgressão da legislação trabalhista.
PEC dos empregados domésticos: como lidar com a nova rotina de trabalho
Estamos em uma nova era e será preciso uma fase de transição para nos ajustarmos a essa nova realidade. Assim o ideal é evitar medidas bruscas e impensadas, que podem acabar saindo caro depois.
Trabalho doméstico e Emenda Constitucional nº 72
Medida salutar seria prosseguir com a contínua regulamentação infraconstitucional para a desoneração contínua dos empregadores domésticos e a estimulação à formalização dos contratos de trabalho doméstico.
Abono de permanência: concessão sem lei
O abono de permanência somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos no texto constitucional, não podendo o gestor público, sob o pretexto de respeitar a isonomia, concedê-lo por conta própria.
Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Aposentadoria por invalidez proporcional: Emenda Constitucional nº 70/2012
Entendemos que, no prazo do art. 2º da EC n.º 70/2012, o servidor poderá optar pela manutenção dos proventos de sua aposentadoria por invalidez ou pela revisão dos proventos da aposentadoria para garantia da última remuneração e da paridade.
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.