Tudo de Estado de coisas inconstitucional

Estado de Coisas Inconstitucional é uma categoria jurídico-constitucional reconhecida no Brasil a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que designa uma situação estrutural e generalizada de violação de direitos fundamentais, decorrente da ação ou omissão persistente do Poder Público. Em tais casos, a Corte admite medidas atípicas e estruturais, inclusive com determinação a diversos órgãos dos Três Poderes, para corrigir disfunções sistêmicas que não se resolvem por vias judiciais tradicionais. A inspiração do conceito vem da Corte Constitucional da Colômbia.

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