A exoneração de pensão alimentícia é o processo judicial pelo qual se busca a cessação da obrigação de prestar alimentos, normalmente em razão de mudança na situação fática ou jurídica do alimentando, como o atingimento da maioridade e a ausência de necessidade comprovada. Para ser concedida, exige-se decisão judicial mediante prova de que cessaram os pressupostos que justificavam a pensão.