Tudo de Filósofos do Direito
Abertura procedimental do controle de constitucionalidade
Abordamos o fenômeno da abertura procedimental da jurisdição constitucional brasileira, através da análise de instrumentos previstos na legislação pátria (amius curiae, audiências públicas, solicitação de informações a tribunais).
A efetividade do discurso constitucional e os desafios da pós-modernidade: uma reflexão sobre a pretensão da vontade de Constituição e suas problemáticas
O presente estudo versa sobre o comprometimento da eficácia normativa constitucional. Para tanto, visa o embate entre a força ativa da constituição com algumas de suas problemáticas, tais como a erosão constitucional e a constitucionalizarão simbólica.
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
A norma jurídica como regra de trato social sob a ótica de Hans Kelsen.
Hans Kelsen defende em seu livro, Teoria Pura do Direito, no tópico norma, que para que os atos usuais da vida tenham eficácia precisam encontrar amparo na norma jurídica. Diz ele que na verdade o direito é uma ordem normativa da conduta humana.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
Festa do peão de boiadeiro e direitos fundamentais
Os rodeios, antes de serem observados como manifestações culturais e economicamente aferíveis, devem ser analisados como um espaço em que alguns direitos fundamentais estão sendo desrespeitados.
O julgamento das uniões homoafetivas pelo STF e a interpretação construtiva do direito
A conclusão a que chegou o STF sobre as uniões homoafetivas não pode ser compreendida como ato de criação ou de inovação da ordem jurídica. A tese da interpretação construtiva prevê que o dever de colocar à sua melhor luz um direito envolve um ato de aperfeiçoamento deste.
Liberdade sob o enfoque do Estado de Natureza e a Constituição Federal de 1988
A liberdade em seu enfoque Jus-Filosófico, sob a égide do Estado de natureza, contrato social, e a analise se o contrato social permanece ou não em vigor, bem como de que maneira a Legislação Pátria esta correlata a este Contrato Social.
Legalidade administrativa à luz da teoria de Dworkin do direito como integridade
A proteção dos direitos fundamentais, principal propósito do princípio da legalidade, não pode ser alcançada apenas por meio de regras gerais e abstratas. Somente com a aplicação da norma, respeitados os princípios, é que se pode assegurar o reconhecimento dos direitos individuais em seu verdadeiro conteúdo.
Entre Kelsen e Heller: a discrepância do papel da sociedade e do aparato jurídico no Estado
Versa sobre a relação entre o jurídico e o político no que tange ao Estado, gerando divergências no que tange à teoriais monistas e pluralistas, acarretando rupturas de paradigmas jurídicos
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Bakhtin e seu círculo intelectual: discurso jurídico, filosofia, antropologia e linguística
Trata de uma abordagem transdisciplinar entre a filosofia, a antropologia e a linguística de Mikhail M. Bakhtin e seu Círculo e o mundo jurídico.
Sistema jurídico para Herbert Hart
Herbert Hart enxerga duas espécies de regras jurídicas: as primárias, orientadas diretamente à conduta das pessoas e a secundárias, que se referem às normas primárias. Dentre as normas secundárias, evidenciou-se outra classificação: as regras de alteração, as regras de julgamento e a regra de reconhecimento.
Democracia de Schumpeter a Habermas
O presente artigo tem por finalidade trazer a cena o debate acerca de importantes pontos da teoria contemporânea da democracia. Nele, serão abordados conceitos a respeito de influentes teóricos do tema como, Joseph Schumpeter.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
A ética na sociedade de consumo
O presente artigo busca trazer à baila a problemática da existência ou não da ética na sociedade de consumo, traçando uma digressão histórica do modernismo ao pós-modernismo, além da evolução da sociedade de consumo desde a revolução industrial.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Estática Jurídica na teoria de Hans Kelsen
Kelsen chama de Estática Jurídica o sistema de normas postas em um determinado ordenamento jurídico, as quais são estabelecidas em um sistema de supra-infra-ordenação e possuem como principal objetivo a realização de um patamar mínimo de validade e delimitação jurídica, indispensável para a garantia de segurança nas relações sociais.
Monopólio hermenêutico exercido pelo STF pela extinção do controle difuso de constitucionalidade
O processo atual de abstrativização das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade, estão colocando em risco a própria existência do instituto. Através da Teoria do Discurso procurar-se-á demonstrar a relevância do mesmo no Direito.