Tudo de Filósofos do Direito
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
A teoria do Direito em Ronald Dworkin: uma saída às concepções convencionalistas e pragmatistas.
O presente trabalho pretende demonstrar se existe uma relação adequada entre os sistemas jurídicos da Civil Law e da Common Law. Tal verificação dar-se-á, entre outras, a partir da decisão da ADI 3105/DF prolatada pelo STF.
A posse externa em Kant
O texo ira abordar o entendimento de Kant sobre o que seria meu e teu, a noção de posse externa e como se poderia ter uma coisa externa como minha ou tua, levando em consideração juízos analíticos e sintéticos que darão uma melhor compreensão.
Interpretação do Direito em Dworkin e a teoria da Literatura
O presente trabalho destina-se a reconstruir a metáfora do romance em cadeia teorizada por Ronald Dworkin, no intuito de demonstrar como o direito e a literatura podem compreender melhor a relação de intersubjetivismo que funda suas práticas.
A teoria discursiva do Direito e da democracia de Jürgen Habermas
A pesquisa pretender reconstruir as bases da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas, partindo, para tanto, de sua proposta inovadora de uma racionalidade comunicativa e da necessidade de reconstruir o conceito de legitimidade atual.
O positivismo jurídico em Hans Kelsen
O estudo do positivismo jurídico de Hans Kelsen revela a grandiosa contribuição prestada por esse pensador para a estruturação de um estudo científico do fenômeno jurídico.
A teoria do Controle de Constitucionalidade em Kelsen
Busca-se estudar nuances teóricas fundamentais do controle de constitucionalidade
Direito como integridade: concretização dos direitos fundamentais
o Legislativo tem à sua disposição discursos das mais variadas ordens: discursos éticos, morais e pragmáticos, ao passo que o Executivo e Judiciário somente podem se valer legitimamente de discursos jurídicos, com seu código binário de validade (jurídico/não jurídico), de caráter deontológico.
Discurso de ódio homofóbico em livros didáticos religiosos
O discurso de ódio é um fator de desagregação social que impede a prática da verdadeira democracia. A permissão da veiculação de discurso discriminatório em livros didáticos religiosos é nociva a sociedade.
Percepção de saliências na argumentação jurídica
O agente deve perceber as saliências específicas de um evento que o tornam um caso típico de algo. Como se adquire a habilidade para discernir os aspectos salientes de um caso jurídico?
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
Hermenêutica e paradigma do Estado Democrático de Direito
Demonstra-se o “problema hermenêutico” e a ruptura paradigmática da nova concepção de Heidegger, que serviu de base para o desenvolvimento do trabalho de Gadamer, no sentido de construir uma hermenêutica filosófica não mais aprisionada pela metodologia.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.
Ocupação de imóvel rural como óbice a desapropriação para fins de reforma agrária
A análise da ocupação do imóvel rural como óbice à desapropriação para fins de reforma agrária é de relevantíssimo interesse público, pois envolve a pacificação de conflitos sociais e a viabilização de melhores condições de vida para populações pobres.