Tudo de Impronúncia
Pronúncia e impronúncia na Lei nº 11.689/08
O Júri, apesar de vários ataques sofridos durante a história, subsistiu como um dos símbolos do Estado Democrático de Direito e no Brasil figura como cláusula pétrea em nossa Constituição.
Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Princípio in dubio pro reo na pronúncia do tribunal do júri
Quando o juiz estiver convencido da materialidade do crime, mas houver simples indício de autoria, a impronúncia é medida que se impõe. No caso de surgirem novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia.
Impronúncia no tribunal do júri
Impronúncia é o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.