Tudo de Indulto 2011 (Decreto nº 7.648)
Decreto nº 7.648, de 21 de dezembro de 2011 . Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.Indulto presidencial e limites à duração das medidas de segurança
O indulto presidencial está sendo utilizado como forma de impor limites máximos às medidas de segurança, de modo a respeitar os direitos humanos dos indivíduos a elas submetidos, bem como resolver divergências entre os poderes públicos.
Indulto de Natal
O indulto, enquanto medida do Presidente da República, por meio de decreto, tem por finalidade beneficiar um grupo de sentenciados, considerando, usualmente, o tempo de cumprimento das penas que foram impostas, sem desmerecer os requisitos subjetivos.
Indulto: desnecessidade de cumprimento anterior de pena privativa de liberdade
Exigir que a pessoa, beneficiada pela substituição da pena, cumpra um período presa para ser contemplada pelo indulto, afronta a política criminal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de ser irrazoável e desproporcional.
Indulto e crimes hediondos: concessão após cumprimento de 2/3 da pena
Cumpridos 2/3 da pena, torna-se possível a concessão de indulto aos crimes em concurso que não ostentem natureza hedionda, desde que cumpridos todos os outros requisitos contidos na outorga presidencial.