Investigação de paternidade por DNA
Leis 8.560/92 e 14.138/21 em breves considerações jurídicas
A Lei 14.138/21 fez uma pequena alteração na Lei 8.560/92, estabelecendo a possibilidade de realização do exame de DNA em parentes consanguíneos no caso de o suposto pai ter falecido.

Alimentos gravídicos e seus aspectos sociojurídicos para o nascituro e a gestante
Trata-se da garantia de proteção integral à gestante e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro.
Reconhecimento de paternidade
O Reconhecimento de paternidade, um avanço que transcende os limites da ciência e do Direito.
Registro de filho alheio como próprio: até quando quiser ser o pai?
Quando se fala em não poder "desregistrar" uma criança depois de uma separação, não se trata de ser obrigado a cuidar do filho de outra pessoa, mas de se responsabilizar pelos próprios atos, no caso, o de ter registrado filho alheio como próprio.
Paternidade: filhos com mais de 40 anos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”
A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade (RE 363.889/DF)
A relativização da coisa julgada na investigação de paternidade só é possível quando houver decisão anterior inconclusiva por ausência de provas? Estuda-se a preocupante oscilação da jurisprudência ao tratar do tema.