Tudo de Lei nº 14.321 (violência institucional)
Lei nº 14.321, de 31 de março de 2022. Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.A favela Nova Brasília e a Corte Interamericana de Direitos Humanos:
A sentença da Corte IDH contra o Brasil em casos de violência policial não detalha parâmetros e prazos para criação das políticas de segurança pública determinadas. A negligência estatal para cumprir a decisão resulta na permanência da letalidade policial nas favelas, sobretudo contra pessoas negras.
Violência Institucional: art. 15-A da Lei nº 14.321/2022
"Violência Institucional" o novel crime de abuso de autoridade inserido no artigo 15-A da Lei nº 13.869/19 pela Lei nº 14.321/22, implicações aos agentes públicos e os efeitos colaterais da não intervenção do legislador nas demais causas da revitimização