Tudo de Lei das Atividades Perigosas (Lei nº 12.740)
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.Lei n.º 12.740/12 e base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários
Os eletricitários agora se sujeitam à regra geral insculpida no artigo 193 da CLT, passando a ter o adicional de periculosidade pago com base apenas no seu salário base, e nada mais.
Base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários e ilegalidade da súm. 191/TST após a Lei 12.740/2012
A Lei 12.740/2012 piorou a situação dos eletricitários no que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade. Eles passaram a ter a mesma regra que todos os demais trabalhadores, aquela do § 1º do art. 193 da CLT.
Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
A Lei nº 12.740/12 incluiu na CLT o direitos dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial receberem 30% como adicional de periculosidade, determinando o desconto ou compensação com outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.
Adicional de periculosidade: a nova lei
A nova legislação manteve a incongruência da anterior, fazendo com que o empregado que faça jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tenha de optar por apenas um deles, medida que em nada contribui para a redução dos riscos no trabalho, o que seria certamente alcançado caso o empregador tivesse de desembolsar os dois adicionais.
Nova lei do adicional de periculosidade não precisa de regulamentação
Não há que se falar que a Lei nº 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.