Tudo de Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011
Visitação pelos avós
Considerando a participação histórica dos avós na criação dos netos, a jurisprudência apontava para a possibilidade da visitação avoenga, nos termos do Código Civil. A edição da lei 12.398/11 veio suprir uma lacuna de uma matéria que se encontrava praticamente pacificada nos tribunais superiores, mas que carecia de uma regulamentação pelo legislador pátrio, e que enfrentava resistência pelos legalistas.
Relativização da responsabilidade alimentar dos avós
A subsidiaridade e complementaridade do encargo avoengo são os principais pressupostos desta obrigação. Assim, os avós devem ser chamados somente na ausência ou impossibilidade dos pais.
O direito de visitas dos avós
IntroduçãoA questão envolvendo o direito de visitas é muito mais abrangente do que a simples regulamentação do contato de um menor com o seu pai ou sua mãe. Há muito tempo, a doutrina e a jurisprudência já discutiam acerca da…