Tudo de Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.Crime organizado: julgamento colegiado em 1º grau
O presente paper visa dissertar acerca da inovação processual na esfera penal trazida pela Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a possibilidade do estabelecimento de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Conflito no conceito de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13
Analisa as diferenças conceituais existentes de organizações criminosas entre a Lei nº 12.694/12 e a Lei nº 12.850/13, apresentando três possíveis soluções para o aparente conflito entre elas.
Polícia Civil na nova Lei do Crime Organizado
Analisa-se a nova Lei do Crime Organizado, com ênfase na missão da Polícia Civil de apontar as elementares típicas do novo conceito normativo de organizações criminosas, fator decisivo para a formação do juízo colegiado e consequente prestação jurisdicional efetiva.
A segurança do magistrado
O Estado parece preocupar-se mais com as testemunhas e vítimas do crime do que mesmo com os órgãos de combate à criminalidade. É quase nenhuma a proteção que se dispensa aos policiais, aos magistrados e a esses órgãos de repressão à violência.
Lei nº 12.694 e críticas à proteção do Juiz de 1º grau: sociedade e independência judicial
A Lei nº 12.694/12 traz regras que aprimoram a independência dos Juízes, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.
Nova Lei do Crime organizado: cenários atuais e prospectivos
A edição da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, representa um grande avanço, mesmo não tendo tipificado a conduta criminosa do que venha a ser crime organizado.
Lei nº 12.694, críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Organização criminosa: agora existe lei!
Com a nova lei, podemos aplicar os dispositivos da Lei do Crime Organizado, tratando-se de ações praticadas por quadrilha ou bando, por associações criminosas voltadas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, alguns crimes da Lei de Drogas.