Tudo de Lei nº 12.815 (Lei dos Portos)
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.Concessões portuárias e penalização de empresas pela ANTAQ
A ANTAQ passou a exercer uma fiscalização mais acurada e com mais rigor, instaurando diversos processos sancionatórios, que aplicam penalidades. Há possibilidade de recorrer?
Companhias Docas: responsabilidade civil pelos danos causados às cargas na área portuária
As companhias docas, como prestadoras de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros.
OGMO e composição do conselho de supervisão
Analisa as indicações dos membros de supervisão do OGMO e as limitações da entidade ao alterar a sua composição.
OGMO: trabalhadores portuários avulsos e a imunidade das contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil tenta desvirtuar a natureza jurídica do OGMO por meio de preceitos infranormativos, como o artigo 266 da IN RFB nº 971/2009. Não se pode admitir isso.
A mão invisível e a nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13)
A medida provisória ou MP 595/2012, chamada de novo marco regulatório dos portos, já votada pelo congresso e transformada em lei (12.815/13) trouxe grande rebuliço no meio empresarial e sindicatos portuários. É que ela mexe no cerne que eles...
Impactos da Lei 12.815/13 no sistema portuário brasileiro: avulsos portuários podem ficar a não ver navios
A Lei 12.815 acabou por impactar de forma fulminante na demanda pela mão de obra avulsa nos portos organizados, tradicionalmente mais cara. À categoria caberá implementar a multifuncionalidade, o que lhe garantirá um sindicato com maior poder de pressão,