Tudo de Lei nº 14.155 (crimes cibernéticos)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.Direito digital: proteção de dados pessoais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão na internet
Embora o Marco Civil da Internet tenha proporcionado uma estrutura legal sólida, a rápida evolução das tecnologias apresenta desafios contínuos.
O golpe do falso leilão e a responsabilidade das instituições financeiras
Poderão ser responsáveis pela reparação do consumidor lesado não apenas o banco que abriu indevidamente a conta para o estelionatário, mas também aqueles que albergarem contas de laranjas para receptação no golpe do leilão falso.
Invasão de dispositivo informático e Lei 14.155/2021
A elaboração da Lei nº 12.737/2012 representou um avanço no sentido de reprimir condutas delituosas de natureza informática, mas que trouxe também algumas lacunas que prejudicam sua efetividade.
Busca e apreensão no metaverso
Ainda que não existam regras específicas sobre o cumprimento de busca e apreensão de bens imateriais, a regulação processual no Brasil tem fundamentos para a adoção da medida no metaverso, a fim de apreender bens imateriais
Novas disposições sobre crimes cibernéticos
Em 2021, houve sensíveis mudanças na tipificação e tratamento de crimes cometidos no ambiente virtual.
Ataque ao ConectSUS: segurança da informação e proteção de dados pessoais
Além de afetar a prestação de serviços públicos, o ataque ao ConectSUS influenciou a circulação de pessoas, tendo em vista que, entre as diversas funções do aplicativo, está a emissão de comprovantes de vacinação contra a Covid-19.