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Direito digital: proteção de dados pessoais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão na internet

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Embora o Marco Civil da Internet tenha proporcionado uma estrutura legal sólida, a rápida evolução das tecnologias apresenta desafios contínuos.

RESUMO: O estudo revisa leis de Direito Digital, abordando proteção de dados e liberdade de expressão online. Fornece insights para melhorias, visando um ambiente digital seguro e inclusivo.

O texto discute a importância do Direito Digital num mundo onde as atividades online deixam rastros permanentes. No Brasil, enfrenta-se o desafio de proteger dados pessoais, combater crimes cibernéticos e garantir a liberdade de expressão na internet. O Direito Digital não é apenas uma questão legal, mas uma batalha crucial pela privacidade, democracia digital e coesão social. O texto propõe uma análise profunda do Direito Digital brasileiro, provocando uma reflexão sobre o futuro digital do país e apelando por um Brasil digital mais seguro, justo e resiliente.

Argumenta sobre desafios legais e éticos no cenário digital brasileiro, incluindo proteção insuficiente de dados pessoais e questões sobre liberdade de expressão online. O objetivo é identificar lacunas nas leis e oferecer orientações para melhorar a proteção de dados, combater crimes cibernéticos e garantir a liberdade de expressão na internet, promovendo um ambiente digital seguro no Brasil, pois “observa-se claramente que no Marco Civil da Internet já havia uma preocupação do legislador acerca da proteção aos direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados” (LOBO, 2022, p. 22).

Além disso, analisa áreas essenciais do Direito Digital no Brasil. Estuda princípios éticos e jurídicos da LGPD, relacionados à privacidade e uso responsável de dados pessoais. Examina princípios como neutralidade da rede e responsabilidade das plataformas digitais. Investiga crimes cibernéticos, analisando sua relação com a LGPD e outras leis pertinentes, destacando desafios na aplicação das leis existentes. Explora o equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e regulamentação, considerando desafios como discurso de ódio e desinformação na internet.

A pesquisa analisa o Direito Digital no Brasil, abordando questões como proteção de dados, regulamentação de plataformas digitais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão online. Aponta a necessidade de cooperação internacional para combater crimes cibernéticos e destaca a importância da educação pública sobre direitos digitais. Conclui que “a LGPD se baseia mais uma vez na proteção e a garantia da privacidade, liberdade, segurança, justiça e desenvolvimento econômico e social das pessoas, garantindo assim a segurança jurídica do país” (SANTOS, 2021, P.18).

Este estudo também explora leis digitais no Brasil e propõe soluções para um futuro digital seguro e equitativo. Oferece orientações para legisladores, advogados e cidadãos sobre proteção de dados, regulamentação de plataformas e crimes cibernéticos. Educa o público sobre direitos digitais e promove um ambiente online inclusivo. Destaca a necessidade de atualizações regulatórias contínuas e políticas públicas educacionais. É um catalisador para transformação, apontando para um futuro digital brasileiro promissor e resiliente.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Digital, LGPD, Crimes Cibernéticos, Lei nº 13.853/2019, Lei n° 12.965/2014.


INTRODUÇÃO

No século XXI, a sociedade está intrinsecamente interligada à tecnologia, onde o digital se entrelaça com o cotidiano de milhões. No cerne desse vasto panorama digital, surgem desafios complexos e inadiáveis. A proteção dos dados pessoais, a regulamentação das plataformas digitais, o combate aos crimes cibernéticos e a preservação da liberdade de expressão na internet tornaram-se imperativos incontestáveis. É neste contexto que as leis brasileiras, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.853/2019 e a Lei n° 12.965/2014, emergem como baluartes essenciais, delineando os limites e diretrizes desse vasto universo digital.

Neste artigo, mergulhamos profundamente na intricada teia do Direito Digital brasileiro. Nosso escopo é desbravar, de maneira incisiva e intransigente, as nuances dessas leis. Vamos além das palavras escritas, explorando sua aplicabilidade prática, suas lacunas, bem como seu impacto tangível na vida dos cidadãos e na dinâmica das empresas. Não nos restringimos apenas a uma análise superficial; mergulhamos no âmago das questões, questionando, desafiando e provocando uma reflexão profunda sobre o presente e o futuro do mundo digital no Brasil.

Esta investigação não é apenas uma explanação acadêmica; é um chamado à ação. A ação para fortalecer leis que protejam os vulneráveis, que defendam a privacidade dos indivíduos em um mundo onde a informação é uma moeda valiosa. É um convite à reflexão sobre como a regulamentação das plataformas digitais pode moldar não apenas os negócios, mas também as interações sociais e a democracia. É uma provocação para equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade, reconhecendo que, no mundo digital, as palavras têm um alcance global e um impacto duradouro.

Nas próximas seções, iremos desvendar os meandros dessas leis, revelando não apenas suas letras, mas também seus espíritos, examinando não apenas o que elas são, mas também o que podem e devem ser. Este é um convite para todos nós - cidadãos, legisladores, juristas, e cibernautas - a embarcar nesta jornada crítica, pois o futuro do Direito Digital brasileiro está sendo moldado agora.

PROBLEMA DE PESQUISA E OBJETIVO

No panorama digital contemporâneo, a crescente interconectividade das redes e a omnipresença da tecnologia delinearam uma nova fronteira para o exercício dos direitos e responsabilidades dos cidadãos. No entanto, essa revolução tecnológica trouxe consigo uma série de desafios legais e éticos, destacando-se a proteção insuficiente dos dados pessoais, a proliferação desenfreada de crimes cibernéticos e a complexa questão da liberdade de expressão na internet, no entanto, forçosamente devemos pressupor

“com rochosa certeza que a economia baseada na sociedade da informação constitui-se em um imprescindível ativo intangível para a exploração reinventada de antigas e para a criação de novas atividades econômicas, dado o alto grau de valoração (monetização) que as informações ostentam nessa nova era, conhecida como 4° Revolução Industrial.” (GIANNELLINI, 2021, p. 105)

No Brasil, onde a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.853/2019 e a Lei n° 12.965/2014 procuram estabelecer parâmetros nesse cenário, surgem questionamentos cruciais: Como essas leis são efetivamente aplicadas? Elas oferecem proteção suficiente aos cidadãos? Como balancear a liberdade de expressão online com a necessidade de regulamentação para prevenir abusos?

Este estudo tem como objetivo central fornecer uma análise rigorosa e aprofundada da interseção entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.853/2019 e a Lei n° 12.965/2014 no contexto do Direito Digital brasileiro. Pretendemos não apenas mapear as disposições legais, mas também investigar sua implementação prática e seus impactos reais na sociedade e nas instituições. Almejamos identificar lacunas, desafios e áreas de melhoria nestas leis, bem como explorar casos emblemáticos para ilustrar tanto os sucessos quanto as falhas na aplicação das regulamentações existentes.

Ademais, buscamos fornecer orientações claras e concretas para legisladores, profissionais do direito e formuladores de políticas públicas sobre como aprimorar essas leis para proteger eficazmente os dados pessoais dos cidadãos, combater os crimes cibernéticos de maneira eficiente e assegurar a liberdade de expressão na internet, criando, assim, um ambiente digital equitativo e seguro para todos os brasileiros. Este estudo não se limita a uma análise teórica; visa inspirar ações práticas e positivas, incentivando mudanças significativas no cenário jurídico brasileiro relacionado ao Direito Digital.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A proteção dos dados pessoais é uma preocupação global no cenário digital. A LGPD, fortemente influenciada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, representa um marco legal crucial no Brasil. A fundamentação teórica deste estudo baseia-se na compreensão aprofundada dos princípios fundamentais da LGPD, como o consentimento, a finalidade, a minimização de dados, a responsabilidade, assim como a legislação base da sua redação ou seja, o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, “protege não apenas a privacidade, mas também a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos.” (SILVA & POMPEU, p. 5) Analisaremos as implicações jurídicas e éticas desses princípios, destacando sua relevância em um mundo onde a privacidade é constantemente desafiada pela tecnologia.

O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) estabelece as bases para o uso da internet no Brasil. Nossa fundamentação teórica se concentrará na análise dos princípios da neutralidade da rede, da responsabilidade das plataformas digitais e da liberdade de expressão online. Exploraremos estudos de caso e jurisprudência para ilustrar como esses princípios são aplicados na prática, revelando a complexidade da regulamentação das plataformas digitais em um ambiente dinâmico e multifacetado.

Os crimes cibernéticos evoluíram em sofisticação e alcance, exigindo uma resposta legal robusta. Nossa fundamentação teórica investigará as diferentes categorias de crimes cibernéticos, desde o phishing até ataques de ransomware, contextualizando-os dentro das disposições da LGPD e outras leis pertinentes. Analisaremos estudos de caso e referenciais teóricos para compreender diferentes modalidades de crimes cibernéticos e para entender como os tribunais interpretam e aplicam essas leis em casos reais, delineando lacunas e desafios na eficácia da legislação existente e nesse sentido, também abordaremos a Lei Carolina Dieckmann.

A liberdade de expressão na internet é um princípio fundamental, mas seu exercício enfrenta desafios em um ambiente digital repleto de desinformação e discurso de ódio. Nossa fundamentação teórica se alicerçará em teorias da comunicação, ética e jurisprudência relevante para explorar o equilíbrio delicado entre a liberdade de expressão e a necessidade de regulamentação para proteger os usuários e promover um ambiente online saudável.

DISCUSSÃO

Este estudo visa não apenas descrever as ameaças, mas também analisar as implicações legais e as estratégias necessárias para proteger os cidadãos e as organizações contra essas ameaças.

Fraude de E-mail e Roubo de Identidade: Fraudes de e-mail e roubo de identidade são táticas comuns, onde criminosos exploram a confiança das pessoas para obter informações sensíveis. A LGPD desempenha um papel crucial na proteção das vítimas desses crimes, estabelecendo parâmetros claros para a segurança dos dados pessoais e responsabilidades das organizações em caso de violação.

O roubo de dados financeiros e corporativos representa um perigo significativo para empresas e indivíduos. É crucial que a legislação brasileira contemple uma abordagem séria da responsabilidade das organizações em proteger dados financeiros, bem como as implicações para os infratores em caso de roubo de informações corporativas sensíveis.

A extorsão cibernética, especialmente através de ataques de ransomware, se tornou uma praga digital. Este artigo analisa as medidas legais que as organizações e os indivíduos podem tomar para prevenir e responder a tais ataques, enquanto examina as implicações legais para os perpetradores quando são capturados.

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Foi especialmente notável a decisão judicial pioneira do Tribunal de Justiça do Piauí em 2017, que envolveu o Artigo 213 do Código Penal e resultou na prisão de um indivíduo por estupro virtual, um crime insidioso que explora a vulnerabilidade das vítimas no mundo digital.

O estupro virtual, ou sextorsão, é uma ameaça grave que ganhou destaque na era digital. Este crime, que envolve ameaçar as vítimas com a publicação de fotos íntimas na internet, destaca a interseção do anonimato proporcionado pelo meio digital com a fragilidade das vítimas. Em 2017, o Tribunal de Justiça do Piauí proferiu uma decisão histórica ao aplicar o Artigo 213 do Código Penal brasileiro para condenar um indivíduo por estupro virtual, estabelecendo assim um precedente fundamental para casos futuros. “O julgado foi amplamente debatido por juristas e doutrinadores do país, colocando-se em pauta os limites da liberdade sexual e possibilidade de tipificação no Código de Penal, bem como a discussão sobre a possibilidade de estupro sem a conjunção carnal” (FILGUEIRA & JÚNIOR, p. 12)

O notável jurista Rogério Schietti Cruz negou o pedido de Habeas Corpus ao acusado. Em suas análises perspicazes, aponta para a tendência preocupante de um aumento dos casos associados, não somente somente à sextorsão e ao estupro virtual, mas também para situções grves de ciberbullying.

Ele destaca o paradoxo intrínseco no meio digital: a oferta de anonimato que o ambiente online proporciona aos criminosos e a crescente fragilidade das vítimas diante dessa ameaça. O estudo das ideias de Cruz não apenas esclarece a complexidade desses crimes, mas também destaca a necessidade urgente de uma legislação dinâmica e sensível ao contexto digital.

Contextualizando o fenômeno do ciberbullying em um ambiente digital em constante evolução, pode-se dizer que o ciberbullying refere-se ao uso de tecnologias digitais para deliberadamente intimidar, ameaçar ou humilhar uma pessoa. Esta forma de bullying, que ocorre predominantemente nas redes sociais, mas também em mensagens de texto e em outras plataformas online, tem um impacto devastador na saúde mental e emocional das vítimas. O Brasil, como muitos outros países, está enfrentando um aumento alarmante nos casos de ciberbullying, tornando imperativo entender não apenas as implicações sociais, mas também as legais desse fenômeno.

No Brasil, a legislação já prevê medidas contra o ciberbullying. A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mais conhecido como Programa Antibullying. Esta lei estabelece diretrizes para as escolas lidarem com casos de bullying, incluindo o ciberbullying, e promove a conscientização sobre os impactos negativos dessa prática. No entanto, enquanto a legislação fornece uma base, a educação pública e a conscientização continuam sendo essenciais para prevenir e combater eficazmente o ciberbullying.

Além das graves consequências emocionais para as vítimas, o ciberbullying também pode ter implicações jurídicas para os agressores. Dependendo da gravidade das ações, os perpetradores podem ser responsabilizados legalmente. No entanto, estabelecer a linha entre a liberdade de expressão e o comportamento criminoso online é um desafio, exigindo uma análise jurídica cuidadosa e adaptável às circunstâncias específicas de cada caso.

O ciberbullying representa um desafio complexo, exigindo respostas multidisciplinares. É vital uma abordagem que combine legislação robusta, conscientização pública, educação e apoio emocional às vítimas. Além disso, a cooperação entre plataformas online, educadores, pais e autoridades legais é crucial para criar um ambiente digital seguro e saudável para todos os cidadãos brasileiros.

Outro exemplo de conflito cibernético potencialmente nocivo é a ciberguerra, que refere-se a ataques cibernéticos deliberados e coordenados, realizados por estados-nação ou grupos cibernéticos organizados, visando infraestruturas críticas, governos, empresas e organizações. Esses ataques podem variar desde operações de espionagem e desinformação até interrupções graves de serviços essenciais, tornando-se uma ameaça à segurança nacional e global.

Nos últimos anos, testemunhamos uma evolução significativa nas táticas de ciberguerra. Os ataques agora são mais sofisticados, frequentemente envolvendo malware altamente avançado e técnicas de engenharia social para enganar sistemas de segurança complexos. A utilização de bots, ransomware e ataques DDoS (Distributed Denial of Service) também se tornou comum, criando um panorama de ameaças digitais que podem paralisar nações inteiras.

Para o Brasil e outras nações, a ciberguerra apresenta uma série de desafios legais e políticos. A legislação atual muitas vezes não está equipada para lidar com ataques cibernéticos de tal escala, especialmente quando eles são lançados a partir de jurisdições estrangeiras. Estabelecer a origem e responsabilizar os perpetradores em um ambiente digital muitas vezes anônimo é uma tarefa formidável, exigindo cooperação internacional e regulamentações mais abrangentes.

“Alguns autores acreditam que a primeira guerra cibernética ocorreu após a primeira semana de abril de 2001, quando um avião espião dos EUA colidiu com um caça chinês sobre uma área perto da província de Hainan. Depois, hackers chineses se uniram e hackearam cerca de 10.000 sistemas dos EUA em retaliação ao incidente mencionado” (VICTOR, 2022, p. 19).

A ciberguerra representa uma nova fronteira de conflito global que transcende as fronteiras físicas.

A espionagem cibernética, onde hackers acessam dados governamentais ou corporativos, representa uma ameaça significativa à segurança nacional e empresarial. Este estudo explora as disposições legais destinadas a proteger informações sensíveis e a punir os responsáveis por tais ataques.

Utilizando um exemplo emblemático da política internacional em 2008, durante a campanha do ex-presidente Barack Obama, que envolveu um ataque de cibersegurança sofisticado com um cavalo de Troia, levando a investigações profundas por parte de agentes do FBI e do Serviço Secreto dos EUA.

Em 2008, durante a campanha presidencial de Barack Obama nos Estados Unidos, o mundo testemunhou um evento marcante na história da cibersegurança política. Hackers, usando técnicas avançadas, implantaram um "cavalo de Troia" nos sistemas da campanha, resultando no roubo de dados vitais. Esses dados não foram apenas explorados por criminosos, mas também por adversários políticos, gerando uma crise de segurança e privacidade que reverberou internacionalmente.

A invasão dos sistemas da campanha de Obama levou a extensivas investigações por parte dos agentes do FBI e do Serviço Secreto dos EUA. Essas investigações destacam não apenas a sofisticação dos cibercriminosos envolvidos, mas também a urgente necessidade de colaboração global na luta contra a ciberespionagem. Além disso, a experiência evidenciou a necessidade de regulamentações mais robustas para proteger dados políticos e pessoais contra exploração ilícita.

O caso da ciberespionagem durante a campanha de Barack Obama é um lembrete vívido das ameaças que permeiam o mundo digital globalizado. As lições aprendidas com esse evento transcendem fronteiras, oferecendo insights cruciais para países como o Brasil, que enfrentam desafios semelhantes em relação à cibersegurança e à proteção da privacidade online.

Ainda no que diz respeito à segurança digital e à proteção dos dados pessoais, é oportuno colher do ensejo para recordar um marco emblemático no cenário brasileiro de cibersegurança. Em 2012, o Brasil foi palco de um dos casos mais notórios de cibercrime, envolvendo a renomada atriz Carolina Dieckmann. Fotos íntimas foram furtadas de sua conta digital e publicadas ilegalmente na internet. O impacto desse incidente foi imenso, expondo as vulnerabilidades de dados pessoais na era digital e destacando a necessidade urgente de medidas legais robustas.

A Lei nº 12.737/2012, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", foi promulgada em resposta a esse incidente, criminalizando práticas como invasão de dispositivos informáticos e obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dados pessoais. “A lei adiciona o artigo 154-A ao Código Penal, criando um tipo penal que criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular” (MELO, 2020, p. 14). Esta lei estabeleceu um marco importante, sinalizando a determinação do Brasil em enfrentar o cibercrime de frente.

A Lei Carolina Dieckmann não foi apenas uma resposta isolada a um incidente específico, mas parte de um esforço mais amplo para fortalecer a segurança digital e proteger a privacidade dos cidadãos. Ela se alinha com a LGPD, que, desde sua implementação, tem desempenhado um papel crucial na proteção de dados pessoais contra ameaças cibernéticas.

O caso amplamente divulgado de Carolina Dieckmann demonstrou não apenas os perigos do cibercrime, mas também levou a uma conscientização pública sobre a importância da segurança digital. As implicações legais da Lei Carolina Dieckmann não apenas punem os criminosos cibernéticos, mas também agem como um forte elemento dissuasivo, reforçando a gravidade das violações de dados pessoais.

A privacidade online é agora reconhecida como um direito fundamental, fundamental para a dignidade e a autonomia dos indivíduos. A LGPD, juntamente com a Lei nº 12.737/2012, desempenha um papel crucial ao estabelecer diretrizes claras para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros online. Esta proteção estende-se a campos virtuais, incluindo os perfis de redes sociais, onde os usuários muitas vezes compartilham informações pessoais sensíveis. “Entretanto, importante destacar que o direito à privacidade online não é absoluto, devendo ser analisado, principalmente, observando e respeitando o direito de liberdade de expressão dos indivíduos, de forma a encontrar harmonia para a coexistência dos dois institutos” (SILVA, 2023, p. 41).

O campo de comentários, aparentemente inofensivo, em perfis de redes sociais muitas vezes se torna uma área propensa a violações de privacidade. Comentários maliciosos, disseminação de informações pessoais e cyberbullying são ameaças comuns enfrentadas pelos usuários. Este artigo explora como as leis existentes protegem os usuários contra essas ameaças, bem como as possíveis lacunas que precisam ser abordadas para fortalecer a segurança no ambiente digital das redes sociais.

As empresas de telemarketing, frequentemente, coletam dados pessoais de indivíduos para fins de marketing. No entanto, essa prática muitas vezes levanta questões sobre a privacidade e a segurança dos dados. Este estudo analisa como as leis atuais regulamentam o uso desses dados pelas empresas de telemarketing, as responsabilidades dessas empresas em proteger as informações pessoais e as medidas que podem ser implementadas para evitar abusos nesse contexto.

À medida que enfrentamos a crescente sofisticação dos crimes cibernéticos, é imperativo que as leis e regulamentações evoluam em consonância. A LGPD e leis correlatas fornecem uma base sólida, mas é fundamental que sejam constantemente revisadas e fortalecidas para enfrentar ameaças em constante mutação. Além disso, a conscientização pública sobre boas práticas de segurança digital e a colaboração contínua entre governo, setor privado e sociedade civil são cruciais para mitigar os riscos e construir um futuro digital seguro e protegido para todos os cidadãos brasileiros. Este estudo oferece uma visão ampliada sobre as complexidades do mundo digital e destaca a necessidade urgente de ações coordenadas para proteger nossas comunidades online.

Os dados obtidos nesta pesquisa fornecem uma visão profunda do estado atual do Direito Digital no Brasil, destacando desafios, lacunas e áreas de progresso. A análise das leis brasileiras pertinentes revela nuances complexas no contexto da proteção de dados pessoais, crimes cibernéticos, liberdade de expressão na internet e regulamentação de plataformas digitais.

Os dados indicam que a LGPD estabeleceu uma base sólida para a proteção de dados pessoais, contudo, a eficácia de sua implementação varia significativamente. Empresas e organizações muitas vezes enfrentam desafios na compreensão e conformidade com os princípios da LGPD, ressaltando a necessidade de uma orientação mais clara e fiscalização rigorosa por parte das autoridades reguladoras. Além disso, a pesquisa destaca a importância de campanhas de conscientização para informar os cidadãos sobre seus direitos e como exercê-los sob essa legislação.

A análise dos dados revela um cenário multifacetado na regulamentação das plataformas digitais. Embora o Marco Civil da Internet tenha proporcionado uma estrutura legal sólida, a rápida evolução das tecnologias apresenta desafios contínuos. A responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo hospedado em suas redes é uma área de particular complexidade, requerendo uma revisão cuidadosa para garantir um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a prevenção de abusos e discursos prejudiciais.

Os dados analisados revelam um aumento alarmante nos crimes cibernéticos, ressaltando a necessidade urgente de medidas mais eficazes de prevenção e combate. As leis atuais, embora abrangentes, enfrentam desafios na aplicação prática, muitas vezes devido à natureza internacional desses crimes. É essencial fortalecer a cooperação internacional e investir em tecnologias de segurança para mitigar essas ameaças.

A discussão em torno da liberdade de expressão na internet destaca a delicada linha entre a proteção dos direitos individuais e a prevenção da disseminação de informações prejudiciais. A análise dos dados sugere que a regulamentação deve ser equitativa e sensível ao contexto, respeitando a diversidade de opiniões enquanto combate a desinformação e o discurso de ódio. A implementação eficaz de políticas de moderação de conteúdo, combinada com a transparência das plataformas, pode ser um passo importante nessa direção.

CONCLUSÃO

Este estudo não é apenas uma análise aprofundada das leis existentes no cenário digital brasileiro; é um chamado à ação, um manifesto para um futuro digital mais seguro, equitativo e transparente no Brasil. Ao explorar as nuances da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Lei nº 13.853/2019 e da Lei n° 12.965/2014, e ao contextualizá-las em relação à proteção de dados, regulamentação de plataformas digitais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão na internet, este estudo não apenas identifica problemas, mas também aponta soluções práticas e concretas.

CONTRIBUIÇÃO

Este trabalho contribui significativamente para a sociedade brasileira ao fornecer uma visão crítica e holística das questões fundamentais que permeiam o mundo digital. Oferece orientações claras para legisladores, advogados, empresas e cidadãos sobre como fortalecer a proteção dos dados pessoais, aprimorar a regulamentação das plataformas digitais e enfrentar os desafios dos crimes cibernéticos. Ao educar o público sobre seus direitos digitais e as ameaças que enfrentam, esta pesquisa capacita os cidadãos a serem agentes ativos na proteção de sua privacidade e segurança online.

Além de refletir sobre o presente, este estudo oferece projeções para o futuro do Direito Digital no Brasil. Sublinha a necessidade premente de atualizações regulatórias contínuas para se adaptar às mudanças tecnológicas e aos novos desafios que surgirão. Argumenta pela implementação de políticas públicas educacionais e de conscientização que fortaleçam a compreensão pública sobre os riscos digitais e os mecanismos de proteção disponíveis.

A contribuição mais marcante deste estudo é a promoção de um ambiente digital que seja verdadeiramente equitativo. Ao equilibrar a liberdade de expressão com a regulamentação necessária, defendendo os direitos individuais enquanto combate atividades prejudiciais, este trabalho sugere um caminho para um espaço online mais inclusivo. Propõe uma colaboração harmoniosa entre o setor público e privado, um diálogo aberto entre os cidadãos e suas autoridades, e uma abordagem proativa para moldar um ambiente digital que seja ao mesmo tempo inovador e seguro.

Em última análise, este estudo é mais do que uma análise acadêmica; é um catalisador para a transformação. Oferece não apenas um espelho refletindo as realidades do presente, mas também uma bússola apontando direções claras para um futuro digital brasileiro mais resiliente. Ao adotar as sugestões e insights fornecidos por esta pesquisa, o Brasil pode trilhar um caminho que não apenas atenda às exigências do presente, mas também pavimente um futuro digital verdadeiramente promissor para todos os seus cidadãos.

REFERÊNCIAS

FILGUEIRA & JÚNIOR. CRIMES DIGITAIS: A Eficácia do Ordenamento Jurídico Brasileiro em Combater os Crimes Praticados no Ambiente Virtual. 2022. 16 p. Instituição de Ensino Superior (IES) da rede Ânima Educação.

GIANNELLINI. O Consentimento Previsto na LGPD e sua Aplicação nos Contratos Eletrônicos: Desafios para sua Validação. 2021. 232 p. Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Nove de Julho, São Paulo.

LOBO, Lucas M.F. Da Efetividade do Consentimento na LGPD para a Garantia dos Direitos Fundamentais à Privacidade e à Proteção de Dados Pessoais na Internet. 2022. 67 p. Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza.

MELO, Mateus M. Crimes Cibernéticos e Marco Civil da Internet. 2020. 26 p. Núcleo de Prática Jurídica, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia.

SANTOS, Larissa S. A Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados: O Direito à Privacidade e os Princípios que Asseguram a Proteção de Dados. 2021. 35 p. Núcleo de Prática Jurídica, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia.

SILVA & POMPEU. Estado Democrático de Direito: Uma Análise Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 2023. 22 p. Revista Direito, Universidade Salvador.

SILVA, Murilo L. A Funcionalidade do Direito Digital com a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. 2023. 45 p. Núcleo de Prática Jurídica, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia.

VICTOR, Anderson C.V. COMO APLICAR O DIREITO DIGITAL A CRIMES CIBERNÉTICOS. 2022. 28 p. Curso de Direito, Universidade Potiguar, Natal.

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Sobre o autor
Rubenildo Kledir Soares Cardoso

Estudante de Direito, Tecnólogo em Gestão de Processos Gerenciais. MBA em Engenharia de Sistemas, Especialista em Gestão Pública, Pós-graduação em Gestão da Tecnologia de Informação, Pós-graduação em Docência do Ensino Superior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Rubenildo Kledir Soares. Direito digital: proteção de dados pessoais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão na internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7476, 20 dez. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107538. Acesso em: 27 abr. 2024.

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