Luis Alberto Warat
Juristas robotizados
Há muitos juristas impregnados por um “sentido comum”. Para eles, a sociedade funciona como querem os funcionalistas, de modo que qualquer conflito é visto pela ótica da anormalidade, da disfunção. Para a superação do “sentido comum teórico dos juristas”, é necessária uma contracultura do Direito, uma “teoria crítica".
Análise de caso à luz das teorias positivistas e criticistas do Direito.
O juiz deu ao caso uma solução mais arrazoada (a única resposta correta para Dworkin e a melhor resposta para Alexy) do que seria a simples subsunção da regra (roubar é crime), considerando as peculiaridades do caso concreto: o furto famélico, a situação econômica dos acusados, a injustiça que seria deixá-los presos.
Uma específica explosão jurídica.
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
A decisão judicial para além de fronteiras teóricas: conservadores e críticos da racionalidade moderna
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
A função do Direito no combate aos abusos de poder econômico
Estuda-se caso de corte de fornecimento de água, por inadimplemento, a partir das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, de Roberto Lyra Filho, de Warat e do movimento do Direito Alternativo, como diferentes formas de legitimar a decisão proferida pelo juiz em favor da parte vulnerável.