Tudo de Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
A não prevalência dos pareceres prévios junto às Casas Legislativas: nulidade?
Reflete-se sobre os efeitos do ato emitido pelo Poder Legislativo quando opta pela não prevalência do parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento de contas de governo.
Controladorias internas e MP no controle de gastos com pessoal nos Municípios
Analisa-se o tratamento conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal à disciplina dos gastos com pessoal nos Municípios e a atuação das controladorias internas e do Ministério Público para fiscalizar a observância dos limites legais de despesas.
O que o TCM-SP necessita é de aperfeiçoamento
Ao defender que o TCM-SP não deva atuar previamente para barrar licitações, o prefeito de São Paulo evidencia total desconhecimento das boas práticas de auditoria e das competências constitucionais e legais dos tribunais de contas.
Escolha de membros dos Tribunais de Contas oriundos do Ministério Público de Contas
Debate-se o procedimento de formação da lista tríplice destinada à escolha de membros dos Tribunais de Contas que irão ocupar vagas reservadas ao Ministério Público de Contas.
Ministério Público de Contas: autonomia e garantias
A melhor interpretação do art. 130 da Constituição é aquela que alberga o máximo de garantias institucionais aos Ministérios Públicos de Contas, em igual extensão às outorgadas a todos os ramos ministeriais.
Autonomia do Ministério Público Especial
Analisa-se a natureza jurídica do Ministério Público Especial, em face do direito constitucional contemporâneo e do neoconstitucionalismo.
MP junto ao Tribunal de Contas de São Paulo não pode comunicar crimes aos demais MPs
O TJSP chancelou o entendimento segundo qual os membros do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE não podem comunicar indícios de crimes aos demais ramos do Ministério Público; apenas o próprio tribunal poderia fazê-lo.
Ministério Público de Contas: evolução institucional ou extinção?
Impossível conceber que a locução Ministério Público tenha sido utilizada para denominar mero departamento dos tribunais de contas, sem autogoverno, sem feições institucionais integrais, sem estrutura própria, amparado apenas nas conveniências de quem deve fiscalizar.