Tudo de Proteção dos animais
Animal como sujeito de direito e a teoria dos sistemas de Luhmann
Descrição das principais comunicações desenvolvidas em torno do reconhecimento do direito dos animais, utilizando como contraponto crítico alguns dos pressupostos da teoria sistêmica de Luhmann.
A Festa do Peão de Boiadeiros e os direitos fundamentais
Os rodeios, antes de serem observados como manifestações culturais e economicamente aferíveis, devem ser analisados como um espaço em que alguns direitos fundamentais estão sendo desrespeitados.
Animais em condomínios: regras mais específicas evitam brigas judiciais
A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos, mas só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.
Sobre os direitos dos animais: humanos e não humanos
Tudo o que seja ignorar deliberadamente a natureza animal do ser humano e sua origem evolutiva é falso e viola a primeira condição de uma autoconsciência esclarecida do que somos: a assunção serena e sem complexos de nossa própria bestialidade.
Liberdade religiosa e sacrifício de animais
O sacrifício de animais é prática milenar que constitui essência de algumas religiões, e uma vez proibido, acarretaria a dissolução de tais crenças.
Princípio da insignificância nos crimes de pesca
Não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de pesca, seja porque não há resultado naturalístico que torne auferível o dano ao bem jurídico, seja pelo fato de que a sua aplicação anula os princípios da prevenção e da precaução.
Manifestações culturais X preservação da fauna
O direito brasileiro, em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado como meio de concreção da dignidade humana, mitiga costumes e tradições culturais evitando tratamento cruel e bestializado de animais em eventos e manifestações.
Invasão ao Instituto Royal: análise jurídica
Os cães retirados do instituto são fruto de crimes anteriores, (exercício arbitrário das próprias razões, dano e talvez furto), aqueles que forem surpreendidos na posse dos animais praticam, em tese, o crime de receptação.
Criação de ave sem autorização: inefetividade da aplicação de multa ambiental a pessoas pobres
A aplicação de multa e a inscrição do nome dos cidadãos pobres em cadastros restritivos (Cadin) são medidas desprovidas de efetividade para a tutela do meio ambiente, pois acabam piorando sua situação econômica, em nítida violação da dignidade da pessoa humana.
Rodeio e proteção dos direitos fundamentais dos animais
O conceito de crueldade não pode decorrer de concepções pressupostas e genéricas, haja vista que a análise das peculiaridades de cada prova do rodeio profissional é que deve ser o referencial para julgar a constitucionalidade do ato.
Responsabilidade civil do médico veterinário
O médico veterinário que comete erro deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Maus tratos aos animais e implicações no Direito das Famílias
Recentemente, alguns casos de maus-tratos a animais domésticos chamaram a atenção, pelo fato – agravante – de tal violência ter sido cometida na presença dos filhos das agressoras, menores de tenra idade.
Animais silvestres apreendidos: apreensão e destinação
A guarda doméstica de animais se enquadra melhor no instituto do depósito do que no de destinação. Isso porque não é medida satisfativa e tem caráter de provisoriedade, e deverá, posteriormente, ser substituída por uma destinação final adequada.
Animais de estimação em apartamentos: restrições são legais?
Vedações genéricas a animais em apartamentos constituiriam ofensa ao direito de propriedade? Há excesso de apego ao formalismo normativo ao admitir-se a remoção desses animais por simples contrariedade a documentos condominiais, sem justificativas adicionais?
Guarda doméstica de animais silvestres
A jurisprudência, em sua maioria, acolhe o entendimento da excepcionalidade da guarda doméstica de animais silvestres, desde que não se trate de animal de espécie em extinção, e restando devidamente comprovado nos autos, por provas técnicas, e da análise das circunstâncias do caso concreto, a impossibilidade de sua reinserção na natureza.