Tudo de Reforma Tributária de 2008
Reflexões sobre a reforma tributária
O Governo Federal já encaminhou ao Congresso Nacional seu projeto de reforma tributária, seguindo a tradição de todos os governos anteriores. Collor, com a Comissão Ariosvaldo; Itamar, tendo recebido sugestões de diversas Comissões, inclusive da Comissão Miguel Reale; Fernando Henrique,…
Reforma tributária: Parte 5.
O art. 9º da Pec 233 prevê o estabelecimento, por lei complementar, de limites e mecanismos de contenção da carga tributária do IR, do IOBS e do IVA-E, sendo que os dois últimos serão instituídos no sétimo e no oitavo…
Reforma tributária: Parte 4.
Como conseqüência da não reformulação do pacto federativo na partilha de competência tributária, nesta mini reforma conduzida pelo Governo Central, são mantidos, de um lado, os impostos privativos de cada ente político, e de outro lado, a participação dos Estados…
Reforma Tributária: Parte 3.
Neste terceiro artigo, examinaremos pontos negativos e positivos da Reforma. Comecemos pelos pontos negativos. Um deles diz respeito à constitucionalização da tributação por dentro, tanto do IVA-F, como do IVA-E, conforme redações conferidas aos arts. 153, § 6º, V e…
A reforma tributária
A verdadeira reforma tributária seria aquela que implicasse redução da carga tributária. Melhorar a técnica de arrecadação sem reduzir a carga, não é suficiente. E a carga tributária só cairá, com a diminuição da carga burocrática que, infelizmente, no governo…
Reforma Tributária: Parte 2.
O novo ICMS, conhecido pela sigla IVA-E, previsto no art. 155-A a ser acrescido pela PEC 233/08, não incorpora o ISS como era de se esperar, em razão das resistências opostas pelos prefeitos. Apesar do nome, ele ostenta as mesmas…
Reforma Tributária: Parte 1.
Iniciaremos a partir deste artigo um trabalho de breves comentários sobre a Proposta de Reforma Tributária, PEC 233/08, em discussão no Congresso Nacional. Ao contrário do anunciado na exposição de motivos, o novo Sistema Tributário irá tornar mais complexa a…
Análise crítica do pacote tributário
É preciso que o Congresso Nacional suste a execução do Decreto nº 6.339/08 e da IN nº 802/07, bem como rejeite liminarmente a MP nº 413/08, quer para resgatar o compromisso moral assumido e rompido pelo governo e restabelecer a ética legislativa, quer para restaurar o primado do princípio da legalidade tributária, banindo de vez o princípio da ilegalidade eficaz.