Tudo de Sigilo telefônico
Interceptação telefônica.
Prazo de quinze dias: por força do art. 5.º da Lei 9.296/1996 a captação das comunicações telefônicas e telemáticas não poderá exceder o prazo de quinze dias. Quinze dias, como se vê, é a duração máxima. Pode o juiz, portanto,…
Direito à privacidade e direito ao sigilo.
I. CONTEXTUALIZAÇÃO Quando eu ainda estava na faculdade, frequentando as aulas do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e o estágio na Procuradoria da República neste Estado, deparei-me, pela primeira vez na prática, com um…
Polêmicas processuais das interceptações telefônicas (grampo telefônico)
O tema das interceptação telefônicas é tão nevrálgico, tão complexo, tão em voga, que recentemente, como ápice dos descontentamentos no uso indiscriminado das escutas, o próprio Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, no mês de junho/2008, suscitou…
Corte Interamericana (da OEA) julgará o Brasil por escuta ilegal
Tive a honra de ser indicado como perito (consultor) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que pertence à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA) e emiti meu parecer na demanda de n. 12.353, apresentada perante a Corte, contra a...
Escândalo dos grampos e o "esquecido" princípio da publicidade
" (...) voltando ao ‘grampo’, dizendo que, ao longo de toda essa jornada do Governo do Presidente Lula da Silva, eu nunca vi nada mais grave. Isso é mais grave do que o episódio em torno do ‘mensalão’, é mais…
Interceptação telefônica de advogado.
A Lei 9296/96 em seu artigo 1º, faz referência a "interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza". No entanto, mister se faz atentar para a característica restritiva do texto legal, imprimindo a devida interpretação às suas locuções. A exegese neste…
Escutas telefônicas: o exemplo brasileiro e o exemplo americano
Por duas vezes avistei-me, na condição de advogado, com o ministro Sidnei Beneti. Saí desses raros encontros com a impressão de ter estado à frente de um homem bom, preocupado com os desafios próprios da construção de um Poder Judiciário…
409 mil grampos telefônicos em 2007
Só no ano de 2007 foram 409 mil interceptações telefônicas ("grampos telefônicos") (Site Consultor Jurídico e O Estado de S. Paulo de 20.03.08, p. A13). Foram 1.200 interceptações por dia. Isso é muito ou pouco? Não temos parâmetros (internacionais) para…
A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da "persecutio criminis"
RESUMO: muito chama a atenção dos espectadores de jornais televisivos a vultosa gama de notícias envolvendo a divulgação de trechos de escutas telefônicas relativas a investigações criminais. Percebe-se, pois, que essa prática já se enraizou no sistema pátrio, ao arrepio…
Telefone celular, instrumento do crime
A constante e inequívoca evolução tecnológica das telecomunicações tem proporcionado indubitável conforto, agilidade e praticidade aos homens da atual era moderna. A realidade da telefonia móvel celular, inimaginável há algum tempo, ganha rápido e largo espaço na atual conjuntura sócio-econômica,…
Quebra de sigilo telefônico para fins civis
Resumo: Análise da constitucionalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no AI 70018683508, que entendeu lícito a quebra de sigilo telefônico de devedor de alimentos para fins de sua localização. O Tribunal de Justiça do…
A ilegalidade da interceptação telefônica no curso do processo
Com a finalidade de regulamentar a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, o legislador infraconstitucional editou a Lei nº 9.296/96, disciplinando a interceptação das comunicações telefônicas no âmbito criminal, mecanismo de vital importância no combate…
Prova emprestada. Interceptação telefônica.
É válida a chamada prova emprestada, ou seja, aquela extraída, por exemplo, de um procedimento criminal e junta para servir de prova em outro procedimento cível? Para respondermos a tal indagação, necessário se torna uma consulta ao texto Constitucional de...
Sobre a dispensabilidade da transcrição integral dos diálogos em uma interceptação telefônica
Uma das questões que mais preocupa as Autoridades Policiais que, no dia a dia, trabalham utilizando-se de interceptações telefônicas é a imprescindibilidade ou não da transcrição integral dos diálogos interceptados. Neste breve artigo iremos demonstrar porque, em nosso entendimento, a…
CPI e quebra do sigilo telefônico
Como todo Estado Democrático de Direito, a Constituição Cidadã Brasileira adotou, entre os seus princípios fundamentais, a teoria Aristotélica, aperfeiçoada por Montesquieu, da tripartição dos poderes, ou melhor, divisão das funções estatais, conferindo ao Legislativo, Executivo e Judiciário independência (art....
Interceptação telefônica ilegal:
Sumário: 1. Introdução; 2. O Estado fomentador de ilegalidades; 3. Ilegalidades comuns nas investigações e as interceptações telefônicas; 3.1. Reflexos na prova processual penal; 4. Conclusão. 1. IntroduçãoConforme Enrique R. Aftalión, José Vilanova e Julio Raffo, "la ley es la…
Aspectos da Lei de Interceptações Telefônicas
EMENTA: 1. Do direito à intimidade - 2. Da relatividade do direito à intimidade - 3. Interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina - 4. A Lei 9.269/96 - 4.1. Objeto e constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º -…
Breves considerações sobre a Lei 9296/96 (interceptação telefônica)
I - VISÃO CONSTITUCIONAL.A Constituição da República Federativa do Brasil assegurou com direito fundamental a inviolabilidade do sigilo de comunicação como regra e, excepcionalmente, a interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual pena (cf. art. 5º, XII) ART.…
Interceptação telefônica e a tutela da intimidade
Comumente procura-se, ao desenvolver um tópico, partir do aspecto legislativo, tomando-se como apontamento o que o preceito legal determina acerca do que se pretende desenvolver, no entanto, alguns destes tópicos, apesar de estarem consagrados muitas vezes em normas cuja validez…
Escuta telefônica:
1. INTRODUÇÃOO presente trabalho tem por objetivo a análise do inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. Serão abordados aspectos doutrinários constitucionais e sua influência no Direito Processual Penal, bem como seu reflexo na jurisprudência. O inciso "sub studio"…