Tudo de Tráfico privilegiado
O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Aplica-se ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, permitindo redução da pena de um sexto a dois terços.
Tráfico privilegiado: STF garante redução às “mulas”
Por
Jeferson Botelho Pereira
e
Gabriela Lopes dos Santos
Publicado em 26 de Setembro de 2019 às 12:34
A aplicação do tráfico privilegiado às “mulas do tráfico” é juridicamente possível? O estudo mostra que, atendidos os requisitos legais, o STF reconhece a redução da pena.