Tudo de Transferências voluntárias
Emenda parlamentar para município e transferência para ONG
Sobre as transferências financeiras que os municípios recebem por emendas orçamentárias parlamentares: há necessidade de chamamento público quando o dinheiro segue para organizações do 3º setor (ONGs)?
O novo regime de transferência de recursos da União para Estados e Municípios: o que mudou com a EC 105/2019
A Emenda 105/2019 trouxe à Constituição a possibilidade de que as emendas parlamentares individuais, a partir de janeiro de 2020, sejam repassadas aos entes federados de forma direta, sem necessidade de convênio.
Estado-membro não pode utilizar recursos da União para pagamento de servidores
O Estado membro da União pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna.
O projeto de convênio e sua viabilidade licitatória
As transferências voluntárias da União a seus entes é importante ferramenta de cooperação e aplicação de recursos. Porém a execução destes só é viável mediante um planejamento eficaz que viabilize a consecução do objeto e a sua demonstração inconteste.
Equalização fiscal, repartição de competências tributárias e federalismo cooperativo
O objetivo de redução das desigualdades regionais requer a modificação nas relações entre os entes federativos no que tange à arrecadação e transferência de tributos. É imperativo que seja conferida eficácia ao mandamento constitucional de cooperação entre os entes, de modo que estes se unam em um sistema cooperativo.
Financiamento da União às ações assistenciais dos demais entes: transferências obrigatórias
As transferências de recursos da União aos demais entes destinadas ao cofinanciamento das ações assistenciais são efetivadas diretamente, na modalidade fundo-a-fundo, caracterizando-se como legais e obrigatórias.
Entidades sem fins lucrativos devem licitar?
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
Receita corrente líquida: limites da despesa de pessoal e dívida pública, precatórios e parcelamentos previdenciários
No tocante à receita corrente líquida, analisa-se a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem assim as transferências voluntárias de outros entes federados, os Royalties, o Salário-Educação, as contribuições ao fundo de saúde dos servidores, sem prejuízo de embutir, em alguns casos, valor menor do Fundo da Educação Básica – FUNDEB.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.