Boa noite,

Gostaria de saber como o pai deve proceder no momento em que a mãe impede que a filha menor (hoje com 5 anos) visite o pai? Ela liga e pede para que a criança fale com o pai ao telefone, quando o pai pergunta se ela quer vir, se ele pode buscá-la ela diz que não pois sempre tem um compromisso, ou as vezes chora ao telefone....Sabemos que é a mãe dela que manda ela dizer essas coisas, mas como provar?? Como conseguir ver a criança??? Já fazem 3 meses que não ha vemos. Como proceder???

Obrigada.

Respostas

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    Rodrigo Sérgio Sexta, 18 de dezembro de 2015, 23h03min

    Queridos, estou passando por um problema parecido.
    No processo de divórcio fiz um acordo onde as visitas seriam quinzenais e que eu os pegaria nas sextas-feiras a partir das 12:00. Por questões de trabalho, ficou inviável pegá-los nesse dia. Porém sugeri a portadora da guarda que, devido essa inviabilidade, eu os pegaria no sábado pela manhã ou, caso quisesse, poderia deixar com a minha mãe. Já faz um mês que não os vejo, e percebo nas ligações uma certa rispidez por parte dos meus filhos. Como fora supracitado, existem ex-esposas, ex-maridos, mas EX-FILHOS não existem. Estou aflito assim como seu esposo Danielle. Aos outros, o que devemos fazer?

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    Michele Sarah Silva Domingo, 27 de dezembro de 2015, 21h21min

    Oooe. Boa. Noite. Eu. Queria. Saber. Si. Pra. Pegar. A. Crinca. Pra. Pernoita. Precisa. Ir. Na. Denfesoria. Pública. E pq. Ex. Di.o meu. Eposo. Falar. Isso. E. Ele. Tenhe. Direito. Pelo. Juiz

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de dezembro de 2015, 22h03min

    Michele, se vc quer ser entendida escreva corretamente, do jeito que vc aprendeu na escola, não use tantas letras maiuscula sem a menor necessidade, e atente para os pontos e virgulas. Seu texto está completamente incompreensível.

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    Marcelo Beneti Segunda, 28 de dezembro de 2015, 9h44min

    No mínimo estranho, se existe uma determinação judicial esta deve ser cumprida, tem muitas mães que enchem a cabeça da criança para não visitar o pai, se não enchem não fazem o menor esforço para que o filho(a) tenha amor ao pai, o que vale é a determinação judicial.

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    Marcelo Beneti Segunda, 28 de dezembro de 2015, 9h46min

    Eu iria às últimas instâncias para que isso não ocorresse, existe uma coisa que se chama "alienação parental", peça uma análise psicológica.

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    Marcelo Beneti Segunda, 28 de dezembro de 2015, 10h38min

    Exatamente Rodrigo Sérgio ex filhos não existem um caminho para essa situação seria através de acordo, ou através de advogado, alteração no horário de visitas, mas persista não deixe essa situação assim.

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    Lara2015 Sábado, 23 de janeiro de 2016, 7h23min

    Curioso como há madrastas que acham que têm direito sobre um filho que não é delas.
    Mais curioso ainda é quando o pai diz que quer ter acesso ao filho cujas necessidades ele sempre negou.
    Muitas vezes as mulheres descobrem quem é o ex ao se separar dele. Boa sorte às madrastas! Se seu marido é mesmo tão gente boa assim, espere para conhecer realmente este homem ao se divorciar dele.
    Evidente que há exceções. Será o caso de todas? Espero que sim.
    Mas é enervante a perspectiva de deixar seu filho, muito bem cuidado por vc, nos braços de gente desleixada, preguiçosa e omissa que jogará a responsabilidade à pessoa mais próxima disposta a fazer o trabalho de mãe/pai que eles mesmos deveriam fazer. Se aproveitam dos sentimentos dos novos parceiros.
    Uma pena, né? Só digo que se o/a parceira realmente fosse boa gente, o/a cônjuge teria feito muita coisa para mantê-lo/a ao seu lado.
    Vejam bem onde se metem, porque vcs não conhecem realmente quem está ao lado.
    E uma pessoa que despreza, maltrata de qualquer modo uma criança, é vil, indecente e podre. Vemos bandidos tratarem crianças melhor que muitos desses que querem o direito de ver a criança como modo de afrontar o/a ex. Será mesmo que a justiça tem mesmo que favorecer um/a progenitor/a assim só pelo fato de ter fornecido o material biológico correspondente? Ou que faz questão quando a criança tem autonomia suficiente para dar menos trabalho a ele/a durante suas visitas? Manifesto aqui que há progenitores que não tratam as crianças como deveriam, e ainda a usam como arma de tormento para atingir o/a outro/a. Há muito disso por aí.

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    Regiane Ferreira Lucas Schultz

    Regiane Ferreira Lucas Schultz Domingo, 26 de junho de 2016, 21h43min

    Então né meu marido está passando por isso . Tbm então vi aí q um.pai faz vários B.O contra a má e é não acontece nada com a mãe . Agora vai lá e fica sem pagar a pensa o alimentícia o pai vai preso . Como aconteceu com o meu marido . Ele sempre ocorreu atrás de visitar o filho ela nunca deixou e ele parou de pagar pra ver se ela sede ata . Ele ficou preso por 3 dias só saiu pq pagou. Ela lei só está beneficiando as mães e o que estou vendo .

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    Rafael F Solano Domingo, 26 de junho de 2016, 22h36min

    Não basta fazer BO pela desobediência da genitora, o assunto não é da policia, o BO serv como registro formal e oficial da desobediência, se o visitante não buscar a justiça, realmente, não vai acontecer nada!!

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    Marconsat HD

    Marconsat HD Sexta, 23 de setembro de 2016, 14h36min

    Justiça no papel é a coisa mais linda. Mas infelizmente na prática o que vemos são só desmandos.
    Passo por uma situação constrangedora com a mãe de minha filha de 12 anos.
    Ela sempre cria obstáculos e empecilhos entre a criança e eu, mas, graças a Deus, minha filha gosta de mim e demonstra verdadeiramente.
    Chamei-a para um acordo na promotoria, sem necessidade de audiência, mas, ela, como sempre, negou-se a aceitar. Diante do exposto, entrei com uma ação na justiça, pleiteando guarda regulamentada e visitas mais flexíveis.
    De maneira conclusiva, devo dizer que ambos pais devem deixar o orgulho e a arrogância de lado e pensar mais na criança.
    Entrar na justiça é o último caso.
    Abraços a todos.

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    Suelen Sampaio

    Suelen Sampaio Sábado, 24 de setembro de 2016, 1h21min

    danielle ,sinto em lhe informar mas seu marido nao vai conseguir ver essa filha pelo simples fato de que a mae nao quer.eu sei por que meu maido esta na justiça tentando a guarda dos filhos, pois a 10 anos ele tenta consegui ver esses filhos hoje sao adolecentes foram muito alienados, tem odio do pai e da madrasta nem se fala(eu no caso)meu marido teve um tempo de convivencia com os filhos enquanto morava com a mae deles apartir do momento que a vida a dois nao deu certo ela decretou o falecimento do pai a essas crianças,hoje meu marido e impedido de chegar perto dos filhos pois a ex foi a delegacia de policia e o colocou na lei maria da penha,meu marido nao conseguiu derrubar essa medida,ele vai tentar entrar com processo de denunciaçao caluniosa,pois temos provas que ela mentiu a nosso respeito,enfim e tudo oq ue ele pode fazer mas tem pouco tempo pois logo eles irao completar a maioridade e nao vao querer saber do pai pois eles nutrem muita raiva e odio do pai.é triste mas e assim que funciona,pois quando vc faz um b.o que a mae da criança nao deixou o pai ver o filho isto nada acontece mas se a mulher fazer um b.o que o pai nao pagou a pensao,ai a coisa muda ai a justiça e feita.ate parar de pagar a pensao meu marido fez pra ver se ela muda mas nada acontece ela sabe que nada acontece com ela pq elas sao orientadas.na delegacia meu marido foi responder o inquerito policial e meu marido foi hostilizado,mesmo ele mostrando as provas que ele tem.enfim a luta do seu marido sera em vão.é só pagar a pensao e mais nada.

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    Lucia Segunda, 03 de outubro de 2016, 3h28min Editado

    Bom dia a todos.

    Vou relatar qual minha situação hoje.

    Tenho 48 anos, e possuo a guarda do meu netinho de 7 anos, o qual crio desde que nasceu com maior AMOR, ele foi, é e sempre será meu presente de Deus.
    Minha FILHA FOI EMBORA DE CASA ESCONDIDA, levando a sua filha caçula ( minha netinha) por ser filha do namorado e deixou meu netinho comigo sem se quer deixou um bilhete, um telefonema, absolutamente NADA.
    Vejam bem:
    Fazem-se 1 anos e 6 meses que ela saiu de casa.
    Ela , (minha filha) , depois que se envolveu com este rapaz, só nos trouxe problemas sérios.
    No caso (O PADRASTO) do meu netinho, MALTRATA ELE, exp:
    TENTOU AFOGÁ-LO NO MAR...
    JOGOU ELE EM PSCINA DE ADULTO E NÃO SOCORREU...
    * TIROU A LÂMPADA DE UM CÔMODO DA CASA ONDE ERA DEPÓSITO DE LIXO E DEIXOU LÁ APÓS ELE NÃO QUERER COMER LARANJA E AINDA EMPURROU LARANJA NA BOCA DELE ATÉ ELE VOMITAR...
    Enfim...
    Minha filha é TOTALMENTE CEGA por este rapaz e NÃO DEFENDE O FILHO e ainda briga com ele por causa do marido (União Estável ).
    Faz 2 meses que ela entrou com contestação de guarda.
    Meu netinho faz tratamento com psicóloga hoje , devido ao MEDO QUE ELE TEM DE MORAR COM ELA E O PADRASTO, após ela ameaçá-lo de levar ele pra morar com ela.
    Apresentei TODAS AS PROVAS de que quem cuida sou eu deste anjinho, com AMOR, RESPEITO, PROTEÇÃO.
    Pergunto eu a vocês:
    É JUSTO ELA TER ABANDONADO ELE POR um homem, que se quer gosta do filho dela ?
    É JUSTO ELA PERMITIR QUE O PADRASTO JUDIAR DELE DESTA FORMA?

    Receber o NOME DE PAI E MÃE só porque trouxeram ao mundo é fácil demais, a "lei" , diz que a criança só pode ser ouvida com 12 anos certo?
    ELAS TEM SENTIMENTOS.
    PAI E MÃE SÃO AQUELES QUE CRIAM, EDUCAM, DÃO AMOR, ALIMENTAÇÃO, LEVAM E BUSCAM NA ESCOLA E ACOMPANHA O DESENVOLVIMENTO DO FILHO, MÉDICOS, DENTISTAS, enfim...

    Acho o cúmulo do absurdo, ter que enfrentar um litigioso em relação a uma criança, permitir que a justiça decida quem vai ficar com a criança POR FALTA DE AMOR, RESPEITO POR ELA ENTRE OS PAIS, ou a quem possui a guarda.
    Se tratando dos "PAIS", o bem estar da criança que deve ser HONRADO, O DESEJO DELA, e não fazer da criança um troféu sem se importarem com o querer dela.
    Vejam bem:
    O "pai" do meu netinho viu ele em 7 anos 1 vez, NUNCA FEZ NADA POR ELE, não LIGA pra saber do "filho".
    A "mãe" (minha filha) NUNCA LEVOU ELE NA ESCOLA, MÉDICO, ALIMENTAÇÃO , NADA ela fez por ele desde que ele nasceu, Afeto? Amor?, Respeito? Onde está pelo meu netinho?
    E agora simplesmente resolve entrar na justiça, dizer que ele é filho?

    NUNCA eu privei ela "mãe" de ver ele , nem o "pai", porque eu vejo o quanto uma criança cresce se sentindo abandonada, rejeitada, e isso faz mal a criança , enquanto os adultos disputam um troféu.

    Meu netinho vê a "mãe" quando ela vem aqui a cada 2 , 3 meses e quando quer...
    CONTUDO os relatos acima, EU NÃO PRIVO meu netinho de ver a "mãe" e nem o "pai" privaria caso ele venha.

    Criança tem todo o direito DE VER OS PAIS SIM, que seja visita assistida, mas que vejam.
    Eu tenho uma tese comigo...
    PAI e MÃE VERDADEIROS SÃO AQUELES QUE ZELAM COM AMOR DOS SEUS FILHOS, RESPEITAM, E SE RESPEITAM EM PROL A CRIANÇA, ( sendo ela indefesa).

    No meu caso, as circunstâncias ocorridas me levaram a pedir a guarda do meu NETINHO, por NEGLIGÊNCIA dos "pais dele".

    Madrasta, Padrasto, existem verdadeiramente uns que são mais que pai e mãe a uma criança e admiro a conduta dos quais se dedicam a estas crianças com "AMOR", como se fossem fruto do seu ventre.

    Agora no caso do meu NETINHO...
    PADRASTO MALTRATA DEMAIS e minha filha DEIXAVA, e ainda brigava com meu netinho pra defender o marido e NUNCA FEZ NADA POR ELE.

    "pai e mãe" PERDEM A GUARDA SIM POR NEGLIGÊNCIA, ABANDONO AFETIVO, ABANDONO MATERIAL, ALIENAÇÃO PARENTAL, etc...

    Foi o TEMPO que este TABU que filho tem que ficar com "mãe" é lei.

    LEI é AMOR, CUIDADO, RESPEITO, PROTEÇÃO, ZELO, enfim...
    Adjetivos estes que HOJE faltam em casais que se separam sem o menor comprometimento com filho, como se não existissem.
    "homens , país" que abandonam os filhos porque a mulher ou o homen que está presente em sua vida NÃO ACEITAM OS FILHOS , querem o homem ou a mulher ( MAS OS FILHOS MALTRATAM) e estes "pai ou mãe) PREFEREM O NOVO CÔNJUGE DO QUE FILHO , e dizem muitos que "amam o filho". AMAM?

    "PAI E MÃE É QUEM CRIA COM AMOR, RESPEITO E NÃO QUEM TRAZ AO MUNDO".
    "SER pai e mãe NUMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO É FÁCIL, HONRAR CADA UM SEU PAPEL COM AMOR, DEDICAÇÃO E RESPEITO , SEM FAZER DA CRIANÇA UM OBJETO DE DISPUTA É SER "PAI E MÃE".

    Eu como AVÓ tenho a guarda do meu NETINHO.

    Como ganhei na justiça?
    Resposta:
    http://fazerobemebom.com.br/negligencia-familiar/

    CUIDADO "pais" de certidão de Nascimento, vocês perdem a guarda sim.

    E eu irei continuar lutando pelo MEU NETINHO, dando AMOR, e tudo que ele precisar com a ajuda de DEUS.
    "AMO DEMAIS ESTE ANJINHO".



    A pergunta é:

    Com esta contestação da guarda que possuo, mediante provas extremamente formal e real, Laudo da psicóloga pedindo intervenção jurídica para que meu netinho não seja colocado em risco devido aos MAUS TRATOS, corro algum risco em perder a guarda dele?

    Abraços.

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    Mari Souza

    Mari Souza Terça, 20 de dezembro de 2016, 20h01min

    Os depoimentos aqui dados contra esta madrasta e pai que sómente querem ter o direito de convívio com esta criança, denotam o gráu de revolta dessas pessoas, com certeza abandonadas e descrentes do amor paternal!

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    Adilson dos Santos Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 11h19min

    Tive este problema em duas situações,
    Na primeira, como consta no documento tenho direito de ver minha filha no período de ferias da seguinte forma, a 1º quinzena comigo e a segunda com a mãe, só que no dia 02/01/17 o avô por Materno faria aniversario e queria que a neta (minha filha) fosse, eu mesmo no meu período de ficar com ela liberei a ida aguardando que ela fosse voltar no dia 09/01/17, só que ela voltou só dia 13/01/17!!!
    Com isso tive exatos 3 dias pra ficar com ela, como abri mão de alguns dias não vi problemas em ficar nos dias dela( de 15 a 30), pra minha surpresa no dia 20/01 a mãe chega na minha casa com oficial de justiça e a policia pra buscar minha filha, conclusão , FLEXIBILIDADE Não existe, ja agora no inicio de FEVEREIRO de 2017 fiz valer os meus direitos e fiz a mesma coisa , pois no horário determinado minha filha nem em casa estava... Chamei a policia e mesmo com reforço o padrasto não queria liberar a menina, quase foi preso por DESACATO e DESCUMPRIMENTO de ordem judicial.

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