Um funcionário que foi contratado no prazo de experiencia por 30 dias, trabalhou tres dias somente, pode ser cancelado o registro na carteira? Se um funcionário for admitido em uma função de pedreiro no contrato de experiencia perceberem que não estava apto para exercer esta função pode fazer retificação para Ajudante Geral

Respostas

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    Everson Carlos do Couto Quinta, 06 de janeiro de 2011, 9h35min

    Não pode ser cancelado, pois principalmente se o contrato de experiencia ja tiver assinado pelo empregado. Mesmo assim tem empresas que fazem isso, batem o carimbo de cancelado na carteira de trabalho do empregado e acha que esta tudo resolvido. Mas o empregado pode entrar com uma ação contra a empresa.Aconselho jamais cancelar, faça a rescisão do contrato de experiencia assim vc evita multa e processos na justiça. A segunda pergunta quem vai decidir se esta apto ou não somente o médico do trabalho que podera dar o laudo. Qualquer alteração na função do funcionário, tera que fazer o Atestado médico mudança de função, somente depois que vai exercer a tal função desejada. Espero ter ajudado!

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    VALDIRENE O SANTOS Sábado, 08 de janeiro de 2011, 20h34min

    Obrigada me ajudou sim, espero contar sempre com ajuda aqui no forum, feliz ano novo.

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    Cristiane Giranda

    Cristiane Giranda Segunda, 15 de dezembro de 2014, 18h12min Editado

    ........

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    Rafael F Solano Quarta, 31 de dezembro de 2014, 1h42min

    Depende, não por ter sido demitida imotivadamente.

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    Alisson Mariano de Souza

    Alisson Mariano de Souza Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 17h40min

    minha carteira ta registrada faz 1 ano e 4 meses pela a empresa de um tiu meu so q ele ta falido como faço pra cancelar esse registro

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 11h22min

    Alisson, não se "CANCELA" registro em CTPS, este é um documento fiscal, não é um bloco de notas, o que se escreve nele é coisa séria, tem consequência.

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    Abiel Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 20h58min

    Eu trabalho em uma empresa e eles tem as informações de todos os meus documentos menos os originais, falaram que me registram, porém eu não queria este registro, o que posso fazer?

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    Rafael F Solano Terça, 10 de fevereiro de 2015, 12h23min

    Abiel, se não quer ser registrado então não trabalhe. O registro é obrigatório por Lei.

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    Mary Mozi Oliveira

    Mary Mozi Oliveira Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 21h22min

    fui registrada pelo periodo 45 dias a empressa é tecerizada mas 13 dias de trabalho eles mandou todo mundo embora cancelou nossa carteira não pagou quebra de contrato que devo fazer nem exame médico p fez quando sairmos

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 9h22min

    Mary, procure a DRT e entre com sua reclamatória.

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    JP Cavalcante

    JP Cavalcante Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 14h09min

    amigos, tenho uma enorme dúvida. estou (estava) numa empresa a mais de 2 anos com o registro em ctps. em outubro do ano passado solicitei a recisão e até hoje ela não foi feita. agora o empregador veio com a idéia de cancelamento do registro. isso é válido? e para fins fiscais? me ajudem.

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 15h49min

    JP, sem a menor dúvida que tal proposta é inviável, está completamente equivocado seu empregador.

    Isso até me levar a suspeitar se de fato ele assumiu sua admissão, formalmente, ou só ficou na anotação de sua CTPS sem cumprir com o rito padrão de informar na GEFIP e etc. Vá a uma CEF e peça pesquisa de seu PIS, levante o saldo de seu FGTS.

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    diogo lacerda Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 9h34min

    Bom dia senhores , no dia 19 de fevereiro de 2015 fui admitido por uma empresa xxxxxxxxx , no dia 23 fui desligado pela mesma , pois não tinha recebido dinheiro de passagem , então não pude comparece :oque eu posso fazer , estou perdido , sem informações pra esclarece minhas duvidas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 19h53min

    Diogo, vc foi desligado ou vc tomou a iniciativa em desistir do emprego???

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    diogo lacerda Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 10h03min

    Bom dia Rafael , a minha supervisora me mandou um email , me desligando da empresa ; , mais ontem fui pega minha carteira de trabalho , ela queria que eu assinasse uma carta de pedido de desligamento , como si fosse eu estive-se pedindo deligamento das minha funções , mais não fiz , falei pra ela que ela tinha me enviado um email me deligando no dia 23 de fevereiro ....... na segunda ferira vou volta na base pra fala com o responsável pelo RH da empresa

    Não sei oque fazer ? SOS

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    Salem Lobato

    Salem Lobato Terça, 24 de março de 2015, 17h33min

    ola Rafael F Solano, fui admitido na empresa como uma função, porém acabei mudando de função, o gerente disso que quando eu saísse ele dispensaria com a função que eu exercia, porém pedi a conta, e acabei ficando com o registro indevido, e preciso comprovar que trabalhava naquela função, teria como ele resolver isso? , me demitir com a função exata? dede já obrigado.

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 17h40min

    Não foi alterada sua função no contra-cheque?? Busque seu Sindicato e peça que eles atuem intermediando uma solução.

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    Lais Lopes Claudemir Nunes

    Lais Lopes Claudemir Nunes Quinta, 30 de abril de 2015, 10h53min

    um funcionário foi registrado na CTPS mais não trabalhou nem um dia e não foi assinado pelo empregador
    neste caso pode CANCELAR O REGISTRO NA CTPS?

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de abril de 2015, 23h37min

    foi registrado na CTPS ........... não foi assinado pelo empregador

    Então não "assinaram" a carteira dele, oras!!! Ter anotado algumas coisas não é assinar!!!

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    Lais Lopes Claudemir Nunes

    Lais Lopes Claudemir Nunes Sábado, 02 de maio de 2015, 10h27min

    hum...

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