Minha filha tem seis meses, ela recebeu o nome do pai, uma escolha que eu não queria. Sofro muito com isso, tenho crises nervosas e vou começar um tratamento psiquiátrico. Além dela, tenho dois meninos de 8 e 3 anos que também estão sofrendo por me verem sempre tão aflita e chorando. Essa menina é a filha dos meus sonhos que recebeu o nome errado e esse fato tem trazido sofrimento a minha casa. É possível mudar o nome do bebê se isto tem causado problemas psicológicos na mãe? Há precedentes positivos neste caso?

Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 13h28min

    ANDRYMEL

    Sim, é possível através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado junto ao forum da cidade onde os requerentes residem. Todos os filhos podem requerer numa mesma ação judicial. Veja abaixo uma decisão recentemente obtida.

    HERBERT C. TURBUK
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    _____________________________________________________________________

    Retificação de Registro Civil (em geral) - MONICA DE ALMEIDA E OUTROS - V I S T O S. MONICA DE ALMEIDA e DIEGO DE ALMEIDA (representados por sua mãe Luzia Paris) propuseram o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pretendendo a inclusão do nome de família materno, em razão de seu genitor ter informado, equivocadamente, no dia do assentamento somente o nome de família paterna, requerem a inclusão do composto dos sobrenomes materno e paterno no seu registro civil, para que deles passe a constar Monica Paris de Almeida e Diego Paris de Almeida. Com a inicial juntaram-se os documentos fls. 05/11, complementados às fls. 25/27, 33 e 41. O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 43/44). É o relatório do necessário. Passo a decidir. A hipótese é de procedência da demanda. Com efeito. Compreensível que os genitores busquem que o nome dos filhos seja composto dos sobrenomes de suas estirpes materna e paterna, que têm a secular função de designar a origem das pessoas, como meio de fixar sinal distintivo integrante da personalidade. O acréscimo do patronímico materno omitido por ocasião da lavratura do assento de nascimento dos filhos, além de não ser vedado por lei, tem sido frequentemente admitido (RT 405/165, 436/106, 522/61, 518/92, 556/105, 557/56, 560/99, 604/49). É verdade que a regra é a imutabilidade do nome, “por conveniência de ordem pública e política social” (v. SERPA LOPES, “Tratado dos Registros Públicos”, 5ª ed., vol. I/177, n.77-C). Referido princípio, porém, encontra diversas exceções na lei e nos precedentes dos tribunais. Há nítida tendência da jurisprudência ser “sensível ao entendimento de que o que se pretende com o nome civil é a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade” RSTJ 104/341). A retificação pretendida nestes autos visa apenas à correta inserção dos apelidos dos troncos ancestrais paterno e materno, em exata obediência ao que exigem os artigos 56 e 57 da L. 6.105/73. Demais disso, a substituição de um sobrenome por outro, permite situar o autor dentro de seu núcleo familiar e troncos ancestrais materno e paterno. Observe-se, por fim, que os requerentes têm seis e oito anos de vida, motivo pelo qual inexiste qualquer possibilidade de prejuízo a terceiros u ao Estado. Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Monica de Almeida e Diego de Almeida, para que passe a constar no assentamento o nome MONICA PARIS DE ALMEIDA e DIEGO PARIS DE ALMEIDA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ao depois, expeça-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 06 de dezembro de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA Juíza de Direito.

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    albertonio Quinta, 23 de maio de 2013, 22h41min

    Doutor Herbert ,a minha filha tem quatro meses e foi registrada com um nome errado por motivo de saude da mãe ela estava internada sobre efeito de medicamento e segundo ela foi pressionada a registra a menina pela a moça do cartório e sem o meu consentimento ela registrou sozinha,agora ninguém da família aceito o nome que ela recebeu e isso tem causado muito transtorno para nós ,temos mais dois filhos,nosso caso é muito parecido com a da adrymel. Diante desse relato ,será que é possivel mudar o nome da nossa filha já que esse fato está causando problemas psicológico para tda família,em especial para a mâe?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 24 de maio de 2013, 7h29min

    ALBERTONIO

    Como já respondi anteriormente para você, é possível a substituição pretendida. Resta contratar um advogado cível para ajuizar a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para você. Lembrando que alguns casos eu prefiro não advogar.

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    araujo28 Quarta, 03 de setembro de 2014, 12h14min

    O Pai do meu filho registrou meu filho com um nome que não queria, e conseguiu registrar pq temos um registro de união estável. Ja tinha preparado todo o enxoval, o chá de bebe, e tudo foi praparado com o nome de Maurício, e ele registrou o meu filho como João Mauricio, existe a possibilidade de tirar esse Jõao e deixar apenas o Mauricio ? Tenho fotos e videos do pai dele assim que ele nasceu o chamando apenas de MAuricio. Exite algum prazo determinado para fazer essa mudança? Meu filho já tem 10 meses.

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 03 de setembro de 2014, 13h06min

    ARAUJO

    Alteração de prenome de filho menor sempre é possível. Desde que pela via judicial e com anuência expressa de pai e mãe com firma reconhecida.

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    A

    araujo28 Quarta, 03 de setembro de 2014, 15h29min

    o problema é esse, o pai dele não quer tirar o João. Mas ele não teve meu consentimento, como devo proceder ?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 03 de setembro de 2014, 15h42min

    ARAUJO

    Imprescindível a concordância expressa de ambos os pais. Sem esta providência nada será alterado enquanto o filho de ambos for menor. Após a maioridade ele não precisará de qualquer concordância.

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    C

    CIBELE LUNETTA Quarta, 03 de setembro de 2014, 17h09min

    araujo28,

    Só como comentário, desejo acrescentar que você já deve ter percebido que escolheu o pai errado para seu filho. Deve haver consenso, concordância quanto ao nome do bebê, assim como em outros assuntos do casal.

    Há um relato de pessoa com problemas psicológicos por conta da arbitrariedade do pai; quem sente as dores do parto é a mulher, o que lhe confere direito de participar da escolha do nome do bebê.

    Parece simples, mas não é... graças a DEUS isso não aconteceu comigo, amo os nomes dos meus filhos.

    Felicidades.

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    araujo28 Quarta, 03 de setembro de 2014, 17h11min

    Mas o pai dele não fez com o meu consentimento. E mesmo assim ele terá que atingir a maior idade para tirar o João do nome dele ?

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    C

    CIBELE LUNETTA Quarta, 03 de setembro de 2014, 17h30min

    araujo28,

    O Dr. Turbuk é especialista no assunto, infelizmente não há o que fazer.

    Essa foi a razão do meu comentário, pois creio que todas as decisões que envolvam o filho do casal, inclusive seu nome, deveriam ser tomadas com consenso, anuência de ambos; seu marido está sendo intransigente.

    Boa sorte.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 13 de outubro de 2014, 17h52min

    COLEGA

    É possível alterar NOMES por motivos de constrangimento, erro de grafia, homonímia, unissex, transexualidade, apelido, cacofonia, estrangeirismo, regionalismo, religiosismo, etc.

    É possível alterar SOBRENOMES para incluir ou substituir por sobrenomes de avós ou bisavós, incluir sobrenome de companheiro, por constrangimento, comum, transposição, cidadania, etc.

    Ambas as possibilidades devem ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado no fórum da cidade onde o requerente reside ou trabalha.

    Por experiência é um processo judicial simples, rápido, barato e que pode ser feito em qualquer IDADE (criança, adolescente, adulto) e em qualquer ESTADO CIVIL (solteiro, casado, divorciado).

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    VEJA MAIS NO BLOG ACIMA SOBRE:
    -Alteração de Nomes Constrangedores
    -Alteração de Prenomes Constrangedores
    -Alteração de Sobrenomes Constrangedores
    -Alteração de Nomes Ambíguos e Unissex
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    -Transposição da Ordem dos Nomes e Sobrenomes
    -Alteração no Brasil de Nomes Alterados no Exterior
    -Transliteração de Sobrenome Estrangeiro Abrasileirado

    DR. HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Mestre em Direito - USP - Professor de Direito

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    K

    keytt Domingo, 21 de dezembro de 2014, 19h21min

    Boa noite dr. Herbert. Minha filha se chama Ana Heloísa. Porém foi um nome que nunca gostei, mas foi combinado com o pai que lhe íamos chamar somente Heloísa, pois foi colocado o Ana para ser um nome composto, visto que ele não gosta de um só nome. Acontece que agora a família dele não respeita a nossa decisão e só lhe chamam pelo primeiro nome, já com apelidos e tudo. Eu fico em nervos, hoje tivemos uma discussão muito feia com os avós e irmãos pois ninguém quer aceitar Heloísa. Pode -se alterar mesmo hoje morando em Portugal? Ela nasceu no Brasil, é brasileira. Mas já tem documentos português, hoje com 7 meses.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 21 de dezembro de 2014, 19h45min

    KEYTT

    O processo deve ser pelo Brasil mesmo. Mas a probabilidade não é grande porque o prenome que pretende excluir não é constrangedor. Porém, pelo artigo 56 da lei de registros públicos ela poderá requerer a exclusão sem qualquer motivo. Mas esta possibilidade é dos 18 anos 19 anos de idade.

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    Angela Sábado, 23 de maio de 2015, 12h02min

    Dr. minha filha está com 2 meses, foi registrada com o primeiro nome que escolhemos, porém, meu companheiro(união estável) registrou ela com mais um nome, um de meus sobrenomes e os dois sobrenomes dele, ficou uma bagunça, fico constrangida quando me perguntam qual o nome completo dela. E ele fez isso para agradar os pais dele. Será que existe possibilidade de retirar o segundo nome e um sobrenome?
    Desde já obrigada!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 23 de maio de 2015, 12h02min

    ANGELA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível alterar o prenome de seu filho menor. Mas pai e mãe devem concordar.

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    Sam Pinheiro

    Sam Pinheiro Sábado, 30 de maio de 2015, 19h54min

    Meu filho tem apenas 20 dias e o registramos com o nome de Daniel.
    Sei que o nome é comum e nada constrangedor para muitos até bonito porém apenas o escolhi pois acabou se o prazo para registrá lo no cartório. Ele ficou sem nome até 15 dias e fui obrigada a optar. Estava cansada, estressada e deprimida e não havia conseguido escolher um nome que admirasse sei que tive tempo mas entrei em uma dificuldade enorme.
    Agora tenho até palpitações de nervoso quando penso que detesto chamar meu filho de Dani. não consigo, tenho o chamado de bebe apenas. Meu gosto não coincidia com o do pai e acabamos colocando um nome que é o meio termo, mas não é o favorito de nenhum de nós. Eu preferia Thiago e ele Bruno. Daniel foi o unico que ambos "aceitaram".
    Agora já até prefiro colocar o nome que o pai preferia (bruno)... Assim pelo menos o vejo feliz e me animo.
    Parece bobo mas é uma situação horrivel!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 30 de maio de 2015, 20h13min Editado

    SAM

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível alterar nomes de crianças. Antes de 1 ano de idade é mais fácil. Pai e mãe devem concordar. Este mês alterei o nome de uma criança de MARCELO para RAUL.

    HERBERT C. TURBUK

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 27 de agosto de 2015, 12h48min Editado

    SAM

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível alterar nomes de crianças. Antes de 1 ano de idade é mais fácil. Pai e mãe devem concordar. Não é necessário audiência. Veja mais no site abaixo.

    HERBERT C. TURBUK

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