Meu irmão deixou dois bens uma casa na qual nossa mãe mora e um apartamento, além de um carro. Ele estava com 30 anos quando faleceu. Meu pai nos abandonou com a minha mãe quando tínhamos 2 e 1 ano de idade. Depois de 26 anos achamos ele e meu irmão sendo ele travesti ele nunca se interessou em conhecer. Só veio me conhecer. Agora quer parte dos bens do meu irmão que pertencem sim por direito a minha mãe ou a minha tia que ajudou a nos criar. Agora pergunto tem alguma lei que nos defenda desse oportunista?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 16h32min

    Infelizmente não mas converse com o advogado que está conduzindo o inventário e veja com ele se seria possível a exclusão com fundamento no abandono afetivo e material.

    É uma tese. Difícil mas talvez valha a pena tentar.

    Felicidades!

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 18h44min

    Se seu irmão não deixou filhos, os pais são os herdeiros necessários.
    Portanto, dividam a herança com seu pai ou dividirão com seu pai e os advogados.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 20h13min

    O caso é como a justiça pode dar um bem a uma pessoa que nunca esteve presente em.nossas vidas? Em base em provas e testemunhas o correto seria ficar para a minha mãe somente.

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de maio de 2015, 15h19min

    Se sua mãe e seu irmão nunca antes procuraram a justiça para cobrar ou punir o pai ausente, agora fica mais dificil (embora não impossível) provar os fatos.

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