ADIANTAMENTO SALARIAL
Boa tarde!!!!
Gostaria que me informasse sobre o adiantamento salarial: Existe um percentual minimo ou máximo, que o funcionário possa receber a titulo de adiantamento salarial?
O funcionário pode optar por não receber o adiantamento salarial? Se a resposta for positiva, a empresa deveria, ter uma declaração da opção do funcionário?
Eu, sei que no hollerith do funcionário não pode constar valor negativo, mas, pergunto, poderia o funcionário receber no quinto dia util de cada mês, valor, como por exemplo R$ 5,00 ( em virtude de ter recebido o seu salario do mês, em adiantamentos). Se isso acontece, há alguma punição para a empresa?
Existe alguma legislação sobre o assunto?
Aguardo resposta, e agradeço a atenção
Marina