meu filho foi praso por assalto.numca foi preso na vida tem 22 anos tou desesperada ja mim deu vontade ate de mim matar.meu deus nao sei mais o que fazer.ele foi preso com um assaltante perigoso tenho certeza que foi imfluenciado por este assaltante.nao sei se por medo desespero nao sei foi pego em fragante assinou a culpa porq ja tinha apanhado muito pelos policias que o prendeu.o uotro assaltante estava armado meu filho nao estava armado.pelo o amor de deus mim digam.euma mae desesperada que pede ajuda.meu filho pode ser solto responde em liberdade.quanto tenpo ele pode ficar preso.nao a nada que eu possa fazer para tira meu filho do presidio.o nome dele e antoniel ramos tavares pelo o amor de deus de uma olhada no prosseso dele para que vossas autoridades mim de uma esperanca para sobreviver.dizem que o juiz que ta com caso dele nao tem misericordia de nimguem faz o que quer maltrata os bobres.nao sou eu que to dizendo foi um advogado que procurei e ele mim falou isso.nao desejo isso para nem um pai nem uma mae.po cada um que fique no meu lugar vendo o instante e a hora que deus mim livre de ouvi dizer que fizeram alguma coiza com meu filho.mim descupe pelos erro pos meu estudo e pouco.mais pelo amor a deus mim ajudem.desde ja os agradeco.e que deus os ilumine.

Respostas

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    Raquel Amboni da Cunha Sexta, 25 de julho de 2008, 17h14min

    Infelizmente seu filho nao está em uma boa situação.
    A melhor saída é a senhora procurar o quanto antes um advogado, para q ele possa entrar com pedido de liberdade provisória.
    Se seu filho é réu primário, tem residência fixa, e emprego, ou pelo menos promessa de um emprego, ele tem chance sim de responder todo o processo em liberdade, e se responder o processo em liberdade, terá, inclusive, direito de recorrer em liberdade também, após a senteça, no caso de ele ser condenado.
    Não perca tempo, quanto antes a senhora procurar um advogado, mais rápido sao as chances de seu filho sair da prisão.
    No mais, só o advogado poderá lhe informar a real situação no processo de seu filho, pois ele terá acesso ao processo, e saberá exatamente o que consta nele.
    Boa Sorte

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    B

    Bárbara de Lima Segunda, 28 de julho de 2008, 13h49min

    Boa tarde!

    Me chamo Bárbara e moro em São José dos Campos, já possuo uma advogada trabalhando no caso do meu marido, que no momento se encontra preso em Tremembé onde caiu pelo artigo 157.
    Ele é primário, não foi preso em flagrante, mas estava com pertences da vítima em seu poder onde foi preso com mais 2 pessoas e 1 rapaz ainda se encontra foragido. O caso já foi esclarecido, os acusados e as testemunhas já testemunharam e tudo leva a justiça a resolver logo o caso. Não temos mais alternativas para expor a justiça...
    Porém, meu marido foi trasferido para um presídio e mesmo assim até o momento não foi julgado. Essa angustia está sendo muito complicada, pois sabemos que ele terá que pagar pelo seu erro, mas queremos saber quando.Nesse ponto entra minha dúvida. Existe um tempo limite para realização de um julgamento? Meu marido pode ser transferido para um outro local mesmo antes de ser condenado?

    Ele será julgado individualmente, ou essa espera se prolongará até o dia em que o último suspeito for encontrado?

    Desde já agradeço a atenção.

    Bárbara

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    I

    Igor C Terça, 05 de agosto de 2008, 0h09min

    Para vocês duas a mãe: Maria de Fatima e a esposa: Bárbara, vendo o desespero de vocês duas vou contar minha experiência p/ que sirva de esperança e exemplo p/ vocês. No ano de 2002 eu com 19 anos de idade fui preso com um rapaz e uma garota, no crime de 157 qualificado a mão armada e com mais de duas pessoas, eramos 3, fui condenado a 5 anos e 4 meses, não tive direito a responder em liberdade porque não era primário, respondia por um porte de arma. Mas quero dizer a vocês que a vida é feita de fases, fases boas e fases ruins, na cadeia pensei em me matar porque achava que não agüentaria ficar tanto tempo naquele lugar.Se eu tivesse feito isso eu seria um covarde que não agüentaria pagar por um erro que cometi, enfim a fase ruim durou 3 anos no ano de 2005 eu sai de liberdade condicional e mês que vem setembro ela acaba e eu não precisarei ir assinar de três em três meses, a minha pena estará extinta. hoje em dia eu estudo direito em 2010 eu me formo, já pensou se eu tivesse desistido da vida na cadeia quando estava passando por uma fase péssima da vida. Minha mãe sofreu de mais como você Maria o qual é o nome dela também, maria, te digo que seu filho sendo primário ele poderá responder em liberdade, mas de qualquer forma eu te digo que de um sofrimento na vida vêm um grande aprendizado, depois que passar essa turbulência na vida de vocês, irão olhar p/ o passado e agradecer a Deus por ter tido tão grande aprendizado na vida. O melhor aprendizado vêm da dor do sofrimento vocês verão de uma outra expectativa a vida e vão progredir espiritualmente. Essa fase de ir na cadeia visitar é ruim ,mas há uma solidariedade que eu nunca vi na liberdade, pois quando varios sofrem ao mesmo tempo eles buscam ser solidários uns com os outros, sempre querem ajudar o próximo, minimizar a dor daquele que está vivendo ali junto e isso é muito bonito. Vocês vão encontrar solidariedade dos que te rodeiam. Não desanimem eu passei por isso durante 3 anos, e hoje passou, continuo a vida com uma grande bagagem moral e espiritual advinda do sofrimento. Não existe dor que o homem não suporte. Fiquem com Deus , na verdade Deus está mesmo com vocês porque é com os que sofrem que ele está e se preocupa, então não se deixem ficar tão angustiadas assim, existem doenças e acidentes que são piores e duram a vida inteira, isso vai passar, não vai demorar uma eternidade como parece. Passem calma p/ eles e tudo correrá bem.

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    Maria Quinta, 20 de novembro de 2008, 16h29min

    Meu filho esta preso, Deus abençõe porque não merecemos tamanho sofrimento. Meu filho cometeu assalto a mão armada, preso em flagrante. Dependente quimico após sua prisão foi encaminhado para uma clinica especializada no tratamento para dependencia. Foi preso na ao lado do traficante, que o incentivou a praticar 4 assaltos para reaver o dinheiro das drogas que meu filho consumiu. Ao ser preso, fez delação. Confissão espontanea e que ajudou a prender todos os envolvidos.
    Réu primário, possui 19 anos e bons antecedentes.
    Estudava 2 periodos no colegio, computação e academia. Todos afirmaram o estado de dependencia quimica de meu filho. Houve testemunhas sob proteção judicial que disseram que ele estava drogado no dia do crime, havia fumado 7 gramas de crak. Acordado em casa pelo traficante que mandou ele fazer um servicinho. Uma policial da guarda municipal informou que ele era dependente quimico, que o acompanhava em seu tratamento no CAPS e que havia realizado o pagamento das drogas frente ao traficante para que não houvesse represalias e pudesse inciar o tratamento. Juntado os receituarios dos remedios que ele usava enfim comprovada a dependencia, a pedido da defesa, a juiza deferiu o exame toxicologico, os autos estão apartados. (meu filho associava a droga aos medicamentos, dependente quimico do crack, cocaina, alcool e maconha)
    Na cadeia meu filho não estava livre das drogas, sendo encaminhado a clinica.
    Pelo que sei após os exames poderá ser considerado relativo ou totalmente incapaz, ou na pior das hipóteses capaz. Aguardamos o exame toxicologico deferido pela juiza. No caso dele ter tido auto-determinação e ser considerado capaz, qual seria sua pena? Quanto ele teria que cumprir?
    No caso dele ser considerado totalmente ou relativamente incapaz, qual seria a pena?
    Se puder me auxiliar, agradeço desde já.
    Todo mês a clinica envia relatorio de seu estado físico, psiquico e comportamento, visito uma vez ao mes por 3 horas e sob acompanhamento psiquiatrico, ele esta voltando aos poucos e tem conquistado o amor e confiança de todos. Tenho tanto receio de que possam retirá-lo da clinica. Ontem abriram novo processo foi indiciado por mais um dos crimes, foram 4 assaltos no todo.
    Haverá conexão? Todos os assaltos serão juntados no primeiro processo?
    Pois só descobriram o segundo assalto após a delação.
    O que acontecerá com os 4 assaltos praticados e delatados?
    Ele irá responder por todos e as penas serão somadas? Ele responderá uma só pena a maior e se possível quanto tempo aproximadamente? Ele responderá individualmente por cada um? Há concurso de crimes, crime continuado?
    Pelo que penso deveria ser considerado crime continuado por terem sido realizados em espaço minimo de tempo e serem crimes da mesma especie. Em um destes assaltos ele aparece nas filmagens apenas comendo chocolates, totalmente drogado enquanto os outros rapazes efetuavam o assalto.
    Por favor me ajude a compreender.
    Obrigado.

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    Igor C Terça, 25 de novembro de 2008, 10h26min

    A quem se aplica a medida de segurança?

    Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentaise dependentes químicos , não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos.

    Medida de Segurança é pena?

    Não. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).

    Quem está sujeito à medida de segurança pode ser tratado em Presídio?

    Não. O artigo 96 do Código Penal determina que o tratamento deverá ser feito em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessária internação do paciente ou, quando não houver necessidade de internação, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), dando-se assistência médica ao paciente.

    Havendo falta de hospitais para tratamento em certas localidades, o Código diz que o tratamento deverá ser feito em outro estabelecimento adequado, e Presídio não pode ser considerado estabelecimento adequado para tratar doente mental.

    Qual o prazo de duração da medida de segurança?

    O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP). Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de segurança. No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos (art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com a internação é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não sua punição, 30 anos é um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.

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    MÃE Terça, 25 de novembro de 2008, 17h48min

    meu filho foi preso no art 157 inciso I e II, primario, residência fixa, mesario nas eleições, não participou efetivamente do assalto porque ficou no carro e os outros gorotos desceram e foram assaltar na rua de baixo, um desconhecido viu que os assaltantes desceu do carro onde se encontrava meu filho, e o abordou mandando ele descer do carro e ele ficou do lado de fora esperando a policia chegar esse desconhecido não foi mais visto, as vitimas não o reconheceu no assalto mais reconheceu que era aquele que estava no carro onde desceu os outros, ele foi julgado e condenado a 6 ano e 2 meses no regime fechado recorremos mas não sabemos o que fazer para ajuda-lo a sair da prisão ja que ele não pode responder em liberdade PORFAVOR ME AJUDE POIS TENHO ALGUMAS DUVIDAS quando posso pedir o semi-aberto? ele foi preso em 21 de janeiro de 2008 e foi transferido no dia 26 de setembro de 2008 esse tempo que ele ficou preso conta no praço do recurso do semi-aberto? o que é execusão? ME AJUDE , E MUITO OBRIGADA

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 26 de novembro de 2008, 10h39min

    a partir de fevereiro de 2008 já pode pedir o semi-aberto.

    ´´E contado todo o período em que esteve preso.

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    MÃE Quinta, 27 de novembro de 2008, 12h09min

    gostaria que voceis comentassema respeito de sentença do meu filho e me dissesem o que significa guia de Recolhimento Provisória expedida em 02.09.2008 - Livro 34, Rol 129/08, à VEC de SBCampo.

    Sentença Tipo Data Publicada em Livro, Folha(s)
    Sentença Condenatória 15/08/2008 15/08/2008 181, 159/168
    Descrição

    condenado às penas de seis (06) anos, dois (02) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime inicial fechado, e pagamento de quinze (15) dias-multa, cada qual no piso legal ínfimo, com a expedição do mandado de prisão e cumprido em 01.09.2008. Guia de Recolhimento Provisória expedida em 02.09.2008 - Livro 34, Rol 129/08, à VEC de SBCampo.
    Artigo(s)
    157, parágrafo segundo, incisos I e II do Código Penal, por três vezes em concurso formal

    mandato de prisão... mas ele ja esta preso!
    piso legal ínfimo... o que é isso?

    obrigada!!!!

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    iara_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 13h21min

    Olá,meu namorado foi preso no art 157,ele nao tem antecedentes criminais, tem residencia fixa e trabalho..
    ele assaltou uma farmacia e fogiu mas foi pego minutos depois, com ele estava mais 3 homens que por sinal consiguiram fogir,ele tem 19 anos.e ele confessou o crime..
    consiguimos um advoga do bom,ele nos disse que ele respoderia o processo em liberdade mas ate agora nada tem apenas 4 dias que ele esta na prisão.Quatro dias de muita afliçao...estou desesperada ele é tudo na minha vida nao suportaria ve-lo
    preso por muito tempo..
    gostaria de saber como funciona a justiça nesses casos...?
    ele tem alguma chance de responder em liberdade ou ate mesmo nao ser condenado?

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 09 de dezembro de 2008, 14h53min

    Um bom advogado criminalista não diria que ele responderia em liberdade, alguns dão essa garantia para "tomar" dinheiro da família o que é extremamente anti-ético e imoral.

    O artigo 157 é considerado um crime gravíssimo, por conta disso os juízes vêm negando a liberdade provisória mesmo sendo primário.

    Em sendo réu confesso dificilmente ele não será condenado, caso surjam novas provas com destaque para o reconhecimento pessoal positivo.

    Embora seja difícil a liberdade provisória existe a possibilidade, pequena mas existe, já que a liberdade é regra e a prisão a excessão.

    Provavelmente terá que se buscar a solução nos tribunais superiores, inclusíve em Brasília, caso o pedido seja negado em primeira instância.

    Boa sorte!
    [email protected]

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    iara_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 16h48min

    disculpa vanderley nao entendi a parte [Em sendo réu confesso dificilmente ele não será condenado, caso surjam novas provas com destaque para o reconhecimento pessoal positivo.]
    poderia me explicar melhor ?se nao for encomodo..

    o que faria nesse caso..?



    obrigado.

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    rayane_1 Sexta, 26 de dezembro de 2008, 11h49min

    meu namorado foi preso em casa com 15 latinhas e uma arma
    gostaria de saber quanto tempo ele ficara preso sendo a primera vez que ele foi preso
    me ajude por favor doi tanto ficar longe de quem se ama
    obrigado

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    R

    rayane_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 9h43min

    me ajude quanto tempo ele pode ficar preso?
    por favor

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    A

    amanda_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 14h08min

    Boa Tarde!

    Por favor preciso de uma informação, um de meus funcionairos foi preso fora do horario de expediente em uma tentativa de furto a um veiculo, no patio de um de meus clientes, gostaria de saber se tenho alguma responsabilidade, e em relação a situação dele como funcionario, se posso fazer sua demissão normal, pois ainda se encontra em periodo de experiencia. E em relação a sua permanencia preso qual a possibilidade de punição, a que tudo indica era reu primario. Muito Obrigada.

    Em relação as maes e irmas sitadas nas discussoes anteriores, nunca passei por um caso desses destro de casa, mas acredito que somente com muita fé e amor podem superar e crescer com a dor, e para o rapaz que agora estuda direito meus parabens você ja é um vitorioso.

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    I

    Igor C Quarta, 07 de janeiro de 2009, 0h02min

    Não !!!! Você não responde por esse ato de seu funcionário, " Art. 13 do CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
    Quanto a demissão dele : De acordo com o artigo 482, letra “d”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”.
    Essa justa causa não está ligada diretamente aos fatos que ensejaram a condenação criminal do empregado, mas sim por ele ter ficado preso e, por isso, não poder cumprir a principal obrigação contratual que é trabalhar, o que configura infração contratual. Nesse caso o contrato de trabalho se resolve por impossibilidade material de ser executado.
    Já se o empregado, condenado criminalmente (sentença condenatória transitada em julgado), não for privado da liberdade, poderá continuar prestando serviço e, em tese, não haverá justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
    Caso os fatos que ensejaram a condenação criminal do empregado tenham relação com o vínculo de emprego, poderá o empregador dispensá-lo por justa causa, mesmo que ele não cumpra pena restritiva de liberdade, posto que os fatos versados no processo-crime podem configurar justa causa para a rescisão contratual. O mesmo raciocínio se aplica quando o empregado é absolvido, no juízo criminal, e os fatos objeto do processo-crime são os mesmos que ensejaram a dispensa por justa causa, por enquadramento em uma das hipóteses elencadas no artigo 482 da CLT.
    Quanto a punição dele: artigo 155 do código penal, furto, pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. No caso se ele for apenado a uma pena menor de 4 anos ele terá a pena suspensa pelo artigo 44 do código penal, traduzindo ele não ficará preso o que ao meu ver é racionalmente correto, pois a cadeia não é para crimes como esse.

    Obrigado por seu elogio Amanda. Abraço !

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    J

    jose eguiberto de lima Sexta, 09 de janeiro de 2009, 19h54min

    aos que vão vr minha mensagem agrdeço desde já; gostaria de tirar uma duvida e ao mesmo tempo pedir orientação, um amigo meu foi acusado recentemente de assalto a mão armada, a vitima o reconheceu como meliante do crime, mais ele tem um alibe; estava no horario do crime em um campo de futebol com os amigos, e alguns já se pronunciam afirmando a veracidade do alibe do mesmo. mais a policia civil simplesmente ouviu a vitima e não procurou chamar testemunhas do acusado. gostaria de saber como se da o andamento desse tipo de crime e se ele como reu primario podera ser preso , já que não foi autuado em flagrante. pois o mesmo se apresentou com advogado. gosatraria muito de ter mais esclarecimentos sobre o caso.

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    Elisabete Domingo, 11 de janeiro de 2009, 12h14min

    Oi meu namorado, os 2 irmãos dele e uma outra pessoa estão sendo acusados de um homicídio tbm, só que esse processo ainda esta correndo.

    Já vou te adiantando que no dia desse crime todos eles estavam em lugares diferentes, ou seja ñ foram eles (os 3 irmãos ) e sim essa outra pessoa.

    Meu namorado foi preso semanas depois desse crime, ele foi parado numa blitz pois ñ tinha habilitação, aí um dos envestigadores o acusou de suspeito de homicídio, ñ sei ainda se seria necessario mas ñ foi feito exame de balistica, e ñ foi encontrada a arma do crime.

    No de uma dia das audiencia foram convocadas 8 testemunhas de acusacões só compareceram 3, dessas 3 testemunhas elas cairam em contradição qnd a juiza perguntou quem estava dirigindo o carro,os policiais que atenderam a ocorrencia disseram que qnd chegaram no local do crime ñ encontraram ninguém somente as 2 vitimas, então ñ tinha como eles falarem se era ou ñ eles que tinham praticado o crime.

    No site do tribunal da justiça o processo diz : que até o presente momento ñ foi marcada a audiencia da 8° testemunha de defesa.

    Nesse caso eu posso ser testemunha dele?

    Era pra ter sido realizada uma audiencia em outubro mas foi adiada.

    Qnd levaram eles para a audiencia as testemunhas só reconheceram essa outra pessoa o autor do crime.

    E essas testemunhas de acusação são parentes das vitimas, elas nem estava na hora em que tudo aconteceu.

    O que eu gostaria é saber da sua opinião como advogado nesse caso!

    Outra coisa que eu gostaria de saber se for provado que eles são inocentes, eu posso entrar com um processo de danos morais contra a familia e o estado?

    Ou vc acha que pelo fato dele ter sido condenado por outro crime (157) ñ dá esse direito?

    Eu gostaria da sua opinião sobre esse caso, há possibilidade deles serem condenados com base em tudo que te passei?

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    Clotilde silva Quarta, 21 de janeiro de 2009, 2h15min

    Olá me ajudem por favor. Meu irmão foi preso com art. 157 em flagrante, com o reconhecimento de cinco testemunhas, porém ele é réu primario, mas nao reu confesso. Cada um fala uma coisa, está mto confusso o b.o dele, enfim... Já está preso há 2 meses e já pegou transferencia para outro cdp. Mas a justiça nao está conseguindo localizar as testemunhas... Tem alguma possibilidade de completar tres meses que seria o prazo e ele sair ? e se nao localizarem as testemunhas ? Gostaria de saber quais são as possibilidades dele responder em semi- aberto. Pois ja tentei de tudo no tj de sao paulo, mas o juiz indeferiu tudo.
    Qtos tempo ele pega? Quais as chancer dele ? Me ajudem estou deseperada ...

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    Clotilde silva Sábado, 24 de janeiro de 2009, 22h21min

    Por favor.. alguém me ajuda ......................

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