Publicações de Carlos
Aposentadoria do servidor por moléstia profissional
O servidor público, ao aposentar-se em razão de moléstia profissional, terá reconhecido o seu direito a proventos integrais desde que satisfeita uma única e suficiente condição: a moléstia incapacitante deve ser oriunda da sua atividade laboral.
Servidor pode manter regime previdenciário anterior à posse?
Examina-se a manutenção de regime previdenciário anterior para quem, já na condição de servidor público, ingressar no serviço público federal após a instituição da previdência complementar instituída pela Lei nº 12.618/12, sem solução de continuidade.
Aposentadoria do servidor: conversão de tempo especial em comum
A Súmula Vinculante nº 33 do STF garante aos servidores públicos o direito à inativação especial, não havendo motivo para negar-lhes o direito à conversão de tempo comum.
ADPF 1039: pensão a dependentes de parlamentares
Não se pode confundir a inconstitucionalidade de concessão de pensão por morte, consubstanciada apenas no atributo subjetivo visado pelo legislador ordinário, com a concessão de pensão civil decorrente dos regimes previdenciários aplicáveis aos detentores de mandato eletivo.
Servidor público e a aposentadoria especial: eles têm esse direito?
Por questão de lógica jurídica, indaga-se: se o servidor público pode averbar tempos de contribuição de um regime previdenciário em outro, por que lhe seria vedado fazer a contagem conjunta dos tempos de atividade especial?
Os direitos fundamentais do cidadão como base do ordenamento jurídico do Estado
Os direitos fundamentais constituem a base de sustentação de uma ordem político-jurídica minimamente organizada e viável de evolução humana. Reconhecê-los é dever do Estado e necessidade do indivíduo.
Tribunais de contas e decadência nas concessões de aposentadoria
A decadência prevista pela Lei nº 9.784/99 não atinge os Tribunais de Contas em sua atribuição de órgão de controle externo, em função de sua estatura constitucional definida pelo próprio constituinte originário, não alcançável, portanto, pela norma hierárquica inferior.