Publicações de Débora
Intervenção Federal em SC Caso Orelha
PARECER TÉCNICO-JURÍDICOCASO CÃO ORELHADébora Alessandra PeterAdvogada do Meio AmbienteDoutora em Direito Constitucional e Politicas PúblicasMestre em Desenvolvimento e Meio [email protected]ÓRIOO pedido de federalização chegou a essa parecerista conforme está sendo amplamente proferido na mídia e nas redes sociais, em razão...
Cães comunitários em áreas comuns de condomínio
A convenção do condomínio não se sobrepõe às leis, e não é necessária alteração na convenção para a permanência dos cães.
Acesso à informação e sofrimento animal no comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes, maquiagens, produtos de limpeza e saneantes.
Uma política pública para reduzir a crueldade animal, com base na liberdade do consumidor diante da efetivação do direito à informação, tendo como propulsora a lei da oferta e da demanda. Nota: A proposta está em análise no município de Pelotas/RS, desde 11/01/2021, pela vereadora da causa animal, Sra. Marisa Schwarzer.
A regulamentação do cão comunitário em Pelotas/RS
Resposta às seguintes questões, diante de reclamação de vizinho por latidos de cão comunitário: 1- O cão acolhido pode permanecer no local? 2- O sistema jurídico brasileiro permite que alguém retire ou destrua a “casinha” que serve de abrigo ao cão?