Publicações de Divino
Representação sócio-educativa. Maioridade civil alcançada pelo representado.
I – INTRODUÇÃO Praticado um ato infracional por um adolescente, não sendo caso de remissão ministerial preconizada no Estatuto Menorista, o Parquet oferecerá Representação à autoridade judiciária para a apuração do ato precitado, tudo com o escopo de aplicar-se posteriormente…
Remissão concedida pelo MP: inclusão de medida sócio-educativa
I Introdução: O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possui, entre outras funções infraconstitucionais, a de promover e acompanhar os procedimentos sócio-educativos, bem como conceder a remissão como forma de exclusão do processo ex vi…
Menor infrator. Ação sócio-educativa. Representação. Recebimento. Rejeição ou indeferimento da peça vestibular
I – INTRODUÇÃO O legislador infra-constitucional pátrio, ao editar a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), erigiu a condição de ação pública à denominada ação de representação para apuração da prática de ato infracional, ex vi do…
Infração de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95)
1. INTRODUÇÃO O legislador pátrio instituiu a transação penal, tido como verdadeiro mitigador do princípio da obrigatoriedade da ação penal, visando permitir a realização de política criminal mais eficaz e imediata. Permitiu-se não a plena disponibilidade da ação penal pelo...
Infração administrativa. ECA. Conselho Tutelar
1. INTRODUÇÃO O legislador menorista, na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, erigiu à condição de infrações administrativas as condutas descritas nos artigos 245 a 258, do referido diploma legal especial, cominando, relativamente à sua infringência, multa administrativa,...