Publicações de Gabriela
Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais
O artigo analisa quais as condições de trabalho são, de fato, ofensivas à dignidade dos trabalhadores, de modo a autorizar a incidência do art. 149 da Lei Penal.
Magistratura e equidade: participação feminina nos tribunais brasileiros
Analisa-se a forma de acesso aos tribunais que compõem o poder judiciário, à luz da PEC nº. 43, de 2016, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, e das obras de Daron Acemoglu e James Robinson.
Inexigibilidade da licença ambiental para atividades agrosilvopastoris e sua inconstitucionalidade
É inconstitucional o Decreto do Estado da Bahia que tornou inexigível a licença para as atividades agrossilvopastoris, pondo em risco a tutela do meio ambiente em benefício de interesses políticos escusos.
Fraude à execução e negócio jurídico imobiliário: prova da boa-fé do terceiro adquirente no novo CPC
É do terceiro adquirente, e não do credor, o ônus da prova da boa-fé, podendo dele se desincumbir aquele que comprove a adoção das cautelas mínimas à negociação imobiliária.
Poder geral de efetivação: constitucionalidade da técnica de execução dos direitos do art. 139, IV, do CPC
O direito fundamental à tutela executiva, corolário do devido processo legal e do direito de acesso à justiça, autoriza o legislador infraconstitucional a criar a cláusula geral de efetividade, instrumento voltado à pronta e integral efetivação das decisões judiciais.
Estabilização da tutela de urgência antecipada no novo CPC
A estabilização da tutela de urgência pode contribuir para a qualidade da Justiça ao permitir que a decisão provisória, concedida em prazos curtos e de forma imediatamente executiva, se torne definitiva, se as partes assim desejarem.
Eficácia vinculante do precedente judicial
O Projeto de Lei n. 166/2010 apenas confirma uma tendência legislativo-reformista do país no sentido de emprestar cada vez mais efeitos vinculativos aos precedentes judiciais como forma de viabilizar uma prestação jurídica mais célere e efetiva.
Fundamentação e coisa julgada material
A consideração isolada da parte dispositiva da decisão, em muitos casos, não é suficiente para a identificação do objeto sobre o qual recairá a autoridade da coisa julgada material. É imprescindível, portanto, que o dispositivo seja interpretado com base na fundamentação.
Recuperação de empresas: função social
Embora a função social da empresa não esteja expressamente disposta na Constituição, entende-se que tem amparo constitucional, por previsão da função social da propriedade, releitura dos institutos privados e superação da dicotomia entre os direitos públicos e privados.