Publicações de Gláucio
A confissão parcial como causa atenuante da pena no crime de tráfico de drogas
RESUMO: A confissão parcial, que consiste na revelação de parte de uma conduta reprovável feita pelo próprio autor do ato, é considerada, por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, na segunda fase da dosimetria da pena, como causa atenuante...
EC 114: paralisação da fila dos precatórios alimentícios
A nova ordem de pagamento de precatórios privilegiou os credores superpreferenciais, imobilizando a fila dos credores alimentares e causando sofrimento.
Cotas de gênero e PEC da anistia de partidos políticos
A PEC 9/23 propõe anistia a partidos políticos que descumpriram cota mínima de recursos para candidaturas femininas, violando a isonomia dos processos eleitorais.
Posse de maconha: saúde pública justificando racismo
O STF está discutindo a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, começando com a maconha. A Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual.
Uma abreviada visitação às teorias do Direito: de Platão a Michael Sandel
O conceito de justiça evoluiu, mas sempre enfatizou a importância do bem comum e da igualdade.
A festa da morte: um conto sobre escolhas erradas da Administração
Em cidade que gastou milhões em show de artistas famosos, alguém morre por falta de medicamentos.
54 anos do AI-5 em 13/12/2022: lembrar para jamais repetir
A ditadura militar e o seu ato jurídico mais horrendo, o AI-5, que completará 54 anos neste próximo dia 13/12/2022, não devem ser esquecidos, haja vista que esse horror da história do Brasil precisa ser conhecido por todos para jamais ser repetido.
A pandemia e as manifestações por intervenção militar: o que há com o povo brasileiro?
Quanto mais exsurge certo clamor por uma intervenção militar, mais se acentua a necessidade de maior participação política dos cidadãos na democracia, nos moldes dos países desenvolvidos.
Roubo com emprego de arma de fogo antes da Lei 13.654/2018
O artigo trata da impossibilidade de se aplicar a continuidade normativa da majorante do crime de roubo com emprego de arma de fogo a fatos anteriores à vigência da Lei 13.654/2018.