Publicações de Kiyoshi
São Paulo e o aumento do IPTU: Prefeitura tem nova derrota no STF
com a dança das verbas de um lugar para outro, à discrição do Executivo, não há como o cidadão controlar e fiscalizar o gasto das verbas originariamente fixadas em determinadas dotações. Não é por acaso que as finanças do Município de São Paulo estão bagunçadas e cobertas de sombras duvidosas.
Base de cálculo do ITBI
É preciso não confundir o valor venal em termos doutrinários com o valor venal enquanto base de cálculo do ITBI, que resulta da aplicação do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno previsto na lei, e não aquele apurado caso a caso no mercado, mediante pesquisa estimativa, inexata.
Pensão por morte
Panorama da pensão por morte abordando dependentes, valor, rateio, inicio da vigência, extinção, morte presumida, setor público, separação de fato, união homoafetiva, menor sob guarda judicial, filho maior de 21 anos cursando nível universitário e união estável.
Simples Nacional. Inclusão de novos setores da atividade
Se o PLC nº 237/12 for aprovado como está, é aconselhável que os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, de conformidade com a Tabela V, façam as simulações necessárias para verificar a vantagem da utilização do regime tributário diferenciado.
Tributação de veículos aéreos e aquáticos pelo IPVA
A jurisprudência do STF é no sentido da não incidência do IPVA sobre as embarcações. Dono de iate, por exemplo, não paga o IPVA, enquanto o proprietário de um carro modesto deve arcar com esse imposto, o que desatende aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Estacionamento em zona azul: taxa ou tarifa? O Município é responsável pelo carro?
Não há prestação de serviço privado pelo Município no ato de autorizar o uso da via pública por meio de zona azul, muito menos a prestação de serviço público que enseja a instituição da taxa de serviços.
Existe exportação de serviços?
Não é possível cogitar-se de exportar serviços ou exportar a sua prestação, pois eles não são passíveis de viagem, como acontece com produtos industrializados e mercadorias, para exonerar da incidência do IPI e do ICMS, respectivamente.
Embargos não suspendem a execução fiscal
Discordamos da recente decisão do STJ, em caráter de recurso repetitivo, segundo a qual a apresentação de embargos não suspende automaticamente a execução, sob o fundamento da omissão na lei especial.
ITCMD – controvérsia acerca da isenção
O que é transmitido é a herança, que não inclui a meação. Por isso, a meação não é tributada pelo ITCMD.
Suspensão da decisão judicial pelo Legislativo
Costuma-se dizer que o Poder Judiciário é aquele que age provocadamente. Alguém deve tomar a iniciativa de propor a ação judicial contra quem de direito. O Judiciário decide a questão nos termos da lide e segundo a lei vigente. Claro…
Verba honorária e teto remuneratório: decisão peculiar do TJSP
Peculiar julgado proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJESP que reconheceu a existência de coisa julgada material que impede a aplicação do redutor salarial sobre a verba honorária perecebida pela impetrante, mas ao mesmo tempo extinguiu a ação mandamental destinada à sua proteção.
Indústria das multas
Está na hora de promover uma alteração legislativa para eleição de um critério que não leve o infrator à insolvência com as multas exacerbadas em vigor. E a fiscalização há de estar sempre voltada para o interesse relativo ao tráfego e nunca para a maior receita pública.
Guerra fiscal: fim dos incentivos irregulares e PLC nº 238/13
Está em tramitação no Congresso Nacional o PLC nº 238/13 para convalidar os incentivos fiscais concedidos irregularmente. Só se pode falar em redução de carga tributária quando cair efetivamente o percentual de incidência tributária em relação ao PIB.
Dívida ativa e Advocacia Pública: terceirização impossível
O que vemos na prática é a desestruturação dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos. Talvez essa situação caótica interesse aos governantes para terceirizar o serviço público essencial, ou para buscar uma outra forma alternativa de execução fiscal.