Publicações de Ivo
Liberdade de voto
Em artigo anterior, afirmamos que não somos um povo livre e nos propusemos a demonstrar, com vários exemplos, a veracidade dessa proposição. Nosso primeiro argumento-exemplo é a inexistência de liberdade de voto. Historicamente, o voto é uma obrigação legal desde…
Responsabilidade civil dos robôs?
No início, quando apenas se imaginava a possibilidade de existência de robôs, princípios gerais como os oferecidos por Isaac Asimov eram considerados suficientes para sua regulação. Com a criação efetiva dos robôs e a expansão dos agentes eletrônicos principalmente na Internet, tais princípios mostraram-se insuficientes, cedendo espaço a auto-regulação por normas costumeiras.
Novas formas de comércio internacional.
Sumário:1. O Comércio Eletrônico; 1.1 Conceito; 1.2 Objeto do Comércio Eletrônico; 1.1.1 Bens; 1.1.2 Serviços; 2. O Impacto do Comércio Eletrônico na Economia; 3. O Projeto de Lei da OAB sobre Comércio Eletrônico; 3.1.1 O Documento Eletrônico como Meio de…
Princípio da eficiência e o software livre
O artigo 37 da Constituição de 1988 estabelece como um dos preceitos fundamentais da "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" o princípio da eficiência. Este princípio traz…
Direito do Consumidor:
Há muito é apregoado pelos economistas e administradores mundo afora que a divisão internacional do trabalho e a liberalização das trocas é benéfica para o comércio internacional e para as próprias economias nacionais. Hoje, as multinacionais são capazes de organizar…
Elementos do contrato de arrendamento mercantil (leasing) e a propriedade do arrendatário
1. Do Arrendamento Mercantil 1.1. Do Surgimento É comum no Direito existir defasagem entre norma e realidade. Em especial, no ramo do Direito Comercial, em que as práticas são por demais dinâmicas e normalmente baseadas no costume, sempre em busca…
O controle judicial dos pressupostos das medidas provisórias e a ADIN 1753
O artigo 62 da Constituição de 1988 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a figura da medida provisória e atribuiu ao Presidente da República competência excepcional, exclusiva e originária para editá-la. Mas esta não é, nem poderia ser, ilimitada e irrestrita.…