Publicações de Jeferson
Ausência de comunicação sobre o direito ao silêncio é causa de nulidade
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIII, expressa que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Questiona-se se a falta dessa formalidade causa nulidade.
Modelo petição de juntada de documentos.
Modelo de petição simples de juntada.
Considerações acerca do Princípio da Adequação Social
Determinadas condutas, em que pese sejam previstas formalmente como crime, não são punidas na prática judiciária. Por que isso ocorre? Uma das possíveis razões é pelo denominado ´´princípio da adequação social´´.
Um novo olhar sobre o reconhecimento de pessoas no processo penal
O reconhecimento de pessoas é procedimento previsto no Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser observadas pela autoridade que o realiza, sob pena de nulidade.
A conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem o esgotamento dos meios ordinários para localização do réu
Considerações acerca da conversão da PRD em PPL sem o esgotamento dos meios de localização do réu.
A incidência da atenuante da confissão espontânea em caso de confissão parcial no crime de tráfico de drogas.
Considerações sobre a incidência da atenuante da confissão espontânea em caso de confissão parcial no crime de tráfico de drogas.
Habeas corpus como sucedâneo recursal
É admissível a impetração de Habeas Corpus em substituição a recurso? Discute-se, no texto, a possibilidade e viabilidade dessa impetração.
TJRS: Inviabilidade do reconhecimento concomitante das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio.
Segundo o TJRS, não pode ser reconhecida concomitantemente a qualificadora do motivo torpe com a do feminicídio, sob pena de bis in idem.
TJRS: Nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de tese defensiva.
É nula a sentença que não enfrenta tese defensiva, por ofensa ao art. 93, IX, da CF.
Pode a mulher vítima de violência doméstica retirar a ´´queixa´´ realizada contra o agressor?
Dúvida recorrente é sobre a (im) possibilidade de a mulher vítima de violência doméstica renunciar à representação feita na delegacia. É possível? Em quais casos?