Publicações de Juliano
Declaração parcial de inconstitucionalidade formal e seus limites: veto judicial?
Resumo: Após tratar dos tipos de inconstitucionalidade, o trabalho examina precedente do Supremo Tribunal Federal e conclui que a declaração judicial da inconstitucionalidade verificada no processo legislativo (inconstitucionalidade formal), embora possa atingir somente alguma(s) da(s) norma(s) que compõe(m) determinado ato...
Art. 16 da Lei da Ação Civil Pública e efeitos "erga omnes"
I – ApresentaçãoFoi com grande satisfação que recebi o convite de meu amigo Érico de Pina Cabral para participar deste I Congresso Brasileiro de Processo Civil Coletivo, realizado pela Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, entidade de que tive…
Aborto de feto anencefálico e "derrotabilidade"
A pendência de decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca da questão do aborto de feto anencefálico suscita discussões referentes a um dos temas de maior efervescência na filosofia jurídica contemporânea, mas que ainda não foi devidamente tratado no Brasil.…
Novas perspectivas do controle da omissão inconstitucional no Direito brasileiro
O controle das omissões constitucionais, tema da mais grave repercussão na esfera da distribuição das funções estatais, deveria ser tratado de maneira séria e sistematizada pela Constituição Federal ou, ao menos, pelo legislador infraconstitucional. Mas não foi.
Da função social da propriedade imóvel.
O novo Código Civil incorpora a preocupação com a observância do princípio da função social, a começar da própria conceituação do direito de propriedade em geral, sendo sentida em várias outras inovações normativas.
Novas perspectivas de utilização da ação civil pública e da ação popular no controle concreto de constitucionalidade
O antes exclusivo controle difuso de constitucionalidade perde cada vez mais espaço no atual sistema misto de controle de constitucionalidade, dada a preocupação em se fazer chegar logo ao STF a chance de uniformizar o entendimento constitucional de atos normativos.
Sentença na ação civil pública no caso do acidente radioativo com césio 137 em Goiânia
Em 1987, um acidente radioativo com césio 137 contaminou várias pessoas em Goiânia, causando mortes e doenças. 12 anos depois, o Ministério Público Federal e Estadual ajuizaram ação civil pública, pedindo a reparação de danos ambientais e a responsabilização de diversos réus, incluindo a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Estado de Goiás. Na sentença, proferida no ano 2000, juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, destacou a importância da atuação do Estado na prevenção de desastres ambientais. Um dos principais pontos inovadores foi a aplicação da responsabilidade objetiva por danos ambientais, sem a necessidade de comprovação de culpa. A decisão ressaltou ainda que a omissão da CNEN e do Estado de Goiás em fiscalizar adequadamente a utilização e o descarte de substâncias radioativas contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente. A condenação dos réus ao pagamento de indenizações significativas e a imposição de obrigações de fazer, como a garantia de atendimento médico às vítimas e o monitoramento contínuo da saúde da população afetada, marcaram um passo significativo na luta pela proteção do meio ambiente e pela defesa dos direitos das vítimas de desastres ambientais.
Lei 9882/99:
1 - ASPECTOS GERAISNo ordenamento pátrio, a argüição de descumprimento de preceito fundamental é novidade instituída pelo §1º do art. 102 da CF/88, alvo de recente regulamentação pela Lei 9.882, de 03/12/99. É instituto bivalente, situado na esfera da competência…