Publicações de Marcela
Natureza da obrigação de fazer: repercussão na tutela processual específica
Cada espécie de obrigação de fazer apresenta características determinantes para a escolha dos instrumentos jurisdicionais mais adequados à tutela específica da pretensão legitimamente formulada em juízo pelo credor.
Critérios para o valor das multas cominatórias
O valor das astreintes é o elemento que, em grande medida, irá determinar a obtenção da coerção almejada, o destino da tutela específica concedida, bem como a satisfação do legítimo interesse aduzido processualmente pelo credor da obrigação de fazer.
Obrigações de fazer: desafios processuais
O Judiciário dispõe de amparo normativo para fornecer solução justa e satisfatória aos litígios que envolvam obrigações de fazer.
Valor das astreintes: amplos e contoversos poderes dos juízes
Omitindo-se sobre a mensuração das astreintes, o legislador garantiu ao magistrado amplo campo de atuação, potencializados pela falta de consenso doutrinário e jurisprudencial.
Astreintes: origem e natureza
A multa contemplada nos §§ 4º e 5º do artigo 461 do CPC configura medida de coerção direta aplicável com o fim de estimular o devedor à observância do provimento mandamental que o ordena a cumprir sua obrigação de fazer. Logo, mostra-se impossível compreendê-la enquanto meio típico de execução.