Publicações de Paulo
Mandado de segurança pela não incidência tributária: falta o ato coator
Nos mandados de segurança impetrados, exclusivamente, para ver declarada a não incidência de determinado tributo sobre uma grandeza econômica específica, o que se questiona é: qual o ato coator? Mesmo adequado ao reconhecimento de direito a compensação, o mandado de segurança não prescinde de um ato administrativo de efeitos concretos.
SAT, RAT e FAP: instituição, regulamentação e reenquadramento
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
Existe direito adquirido a regime jurídico?
Ainda que haja vantagem para a Administração na substituição de regramentos, o interesse público reside no respeito às posições jurídicas preexistentes, por uma questão de proporcionalidade, que deve equacionar a solução da antinomia
Auditor-Fiscal do Trabalho e o poder de reconhecer vínculo empregatício
Reduzir a ação do auditor-fiscal do trabalho à verificação documental do que está formalizado é reduzi-la à parcela mais ínfima do seu mister, sobretudo porque a as relações trabalhistas já formalizadas têm uma tendência natural à regularização.
Zona Franca de Manaus: PIS, COFINS, isonomia e separação dos poderes
Se o Judiciário se deparar com uma lei de isenção ou que estabeleça alíquota zero anti-isonômica, que concede benefícios a uns contribuintes e não o faz quanto a outros que, em tese, estariam em situação análoga, não lhe será dado expedir provimento para corrigir-lhe o vício, incluindo os excluídos.
Zona Franca de Manaus: PIS, COFINS e imunidade para venda de mercadorias
A ZFM foi pensada como uma zona de exclusão de tributos extrafiscais, notadamente II e IPI, mas não de contribuições sociais de Seguridade Social, que não se prestam, a princípio, à intervenção do Estado na economia, a não ser que justificadamente e com amparo em disposição legal expressa e inequívoca.