Publicações de Roberto
Processo disciplinar da PM-RN: resquício da ditadura
Investiga-se a violação do direito constitucional ao devido processo administrativo e devido processo legal pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no período imediato à promulgação da Constituição de 1988.
CPC/2015: É possível a formação de coisa julgada sobre incidente processual?
A regra geral é no sentido de que não se formará coisa julgada sobre a decisão de incidente processual. Entretanto, a regra comporta exceção devidamente normatizada.
É constitucional vedar a promoção de militares que respodem a processos criminais ou administrativos?
Análise do princípio da presunção da inocência como elemento norteador das promoções dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.
Embargo protelatório impede ou dificulta recurso seguinte?
Mesmo o segundo embargo protelatório interromperá o prazo recursal. Após seu julgamento, com a majoração da multa, teremos por requisito de admissibilidade do recurso seguinte o depósito do valor determinado como punição.
A vedação da tributação de supetão ao IPTU
É comum a majoração, anual, do valor pago a título de IPTU nos mais diversos municípios brasileiros. Pretende-se demonstrar em quais situações será possível essa majoração, com especial atenção à impossibilidade da tributação de supetão.
Litisconsórcio necessário a partir de negócio jurídico
Negócio Jurídico é, sem dúvida, um dos temas mais discutidos no meio acadêmico. Objetivando fomentar ainda mais o debate, apresenta-se o presente estudo, em que pese extremamente objetivo, toca no ponto nevrálgico do embate proposto.
Prescrição de acidentes de trânsito e pedido juridicamente impossível
Como deve agir o magistrado quando houver o ajuizamento de demanda surgida em razão de acidente de trânsito já prescrita e pedido juridicamente impossível diante do NCPC?
Da arrematação por preço vil no novo CPC
O presente estudo, em que pese de extrema objetividade, demonstra que o Novo Código de Processo Civil corrigiu um indefinição constante do Código de 1973 que obrigara à jurisprudência definir o que seria preço vil. O novo sistema a define no texto da lei.