Publicações de Rômulo
Linchamento
A brutal e covarde prática do linchamento é consumada por um sem número de pessoas transformadas, por instantes, em verdadeiras “bestas humanas”.
CNMP adverte promotor por linguagem imprópria em e-mail: pode?
É preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias, que se utilize o Código Penal, o Código Civil e a Constituição; e que se procurem as providências na Corregedoria, já que o CNMP tem outras e importantes atribuições.
Decisão descriminalizando o porte de maconha: hipocrisia e direito penal medieval no desfecho do caso
Análise da absolvição por tráfico sentenciada por um juiz de Brasília, ao considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Cinco anos sem Calmon de Passos
Para Calmon de Passos, não pode o advogado ser mero instrumento “para servir aos que realmente vão ser protagonistas.”
Medidas cautelares penais e cabimento do habeas corpus
Já que é possível a decretação da prisão preventiva para garantir a execução de medidas cautelares ou de medidas protetivas de urgência é cabível a utilização do habeas corpus para combater uma decisão que as aplicou.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Súmula 501 do STJ: dispositivo de lei penal não retroage?
Qualquer dispositivo de caráter penal que seja mais benéfico para o réu ou indiciado deve ser aplicado retroativamente, ainda que se trate de um parágrafo de um artigo.
A nova atribuição investigatória da Polícia Federal
Cabe agora à Polícia Federal apurar o crime de falsificação de “loções cremosas, preparados para unhas, detergentes ou desinfetantes”. Ou não estamos em um país sério ou a Polícia Federal está sem ter o que fazer!
A ética do promotor de justiça criminal
Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
Casal Nardoni tinha direito a novo júri? STF disse que não
Entendemos que os dispositivos revogados e que tratavam da possibilidade do protesto por novo júri terão incidência em relação àqueles agentes que praticaram a infração penal anteriormente à entrada em vigor da nova lei.
Arquivamento do inquérito policial, atipicidade da conduta e coisa julgada no STF
Analisa-se decisão do STF que determinou o trancamento de ação penal em curso no STJ contra um Juiz de TRF acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato.
Sociedade de economia mista e conflito de atribuições do Ministério Público: caso Petrobrás no STF
Conflitos de atribuição entre órgãos do MP deveriam ser decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente legitimado para o controle do “cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.
Defensoria Pública e direito do réu de entrevista antes da resposta preliminar
O TJRJ garantiu a um acusado defendido pela Defensoria Pública o direito de entrevista pessoal, prévia e reservada com o seu defensor (portanto, antes mesmo da resposta preliminar e logo depois da citação).
Indenização por erro judiciário no Reino Unido e na Europa
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário. Até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles condenados que começaram a cumprir a pena.