Publicações de Rômulo
Consolida-se na 2ª. turma do STF a aplicação do princípio da insignificância
A 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 138.697, realizado na sessão do último dia 16 de maio, reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu a ordem, determinando o trancamento do processo em que o réu era acusado de furto de um telefone celular, avaliado em R$ 90,00.
Nova lei de infiltração policial na investigação de crimes sexuais contra menores
Espera-se da nova lei um avanço por possibilitar a busca, em bancos de dados, na internet e em redes sociais, de informações de grupos ou criminosos ainda não identificados.
O júri, a presunção de inocência e, como sempre, os fascistas de plantão...
Surpreende o STF pela ousadia demonstrada em desafiar a Constituição de uma maneira tão vergonhosa. Afinal de contas, como uma decisão condenatória do júri pode autorizar a execução imediata da pena?
Comissão parlamentar de inquérito tem nova lei
Foi publicada no último dia 5 de dezembro a Lei nº. 13.367/16, alterando alguns dispositivos da Lei no 1.579/52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, além de acrescentar outros dois novos artigos.
A gestante e a prisão domiciliar como direito subjetivo público da mulher
Analisa-se a decisão do Habeas Corpus 126.107, concedido pelo STF a uma mulher grávida que se encontrava presa na penitenciária feminina da cidade de São Paulo.
31 de agosto de 2016: entre a tragédia e a farsa
Assume o Poder, mais uma vez, na História do Brasil, um cidadão sem nenhuma representatividade popular, e que não seria eleito nem mesmo como parlamentar em seu Estado de origem; e, mais, citado em delação premiada como recebedor de vantagens ilícitas.
Advertido sim, mas não calado, afinal de contas, pau de goiabeira enverga, mas não quebra!
O Conselho Nacional do Ministério Público, por determinação do seu Corregedor Nacional, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº. 1.00283/2016-73 contra mim. No último dia 21 de junho, o Plenário decidiu, por unanimidade, aplicar-me a pena de advertência (https://www.youtube.com/watch?v=OC_7-GlRFM4). O relator...
Estupro da adolescente: análise para além do Direito Penal
No ultimo dia 21 de maio, segundo foi amplamente noticiado pela imprensa, uma adolescente de 16 anos foi estuprada por cerca de trinta homens. A notícia e os detalhes do fato são bem tristes, pois nada pode ser tão brutal do ponto de vista do próprio sentido de humanidade.
Rodrigo Janot, a razão, o STF e o senso comum
É estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal.
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar
Não se pode aqui encobrir a conduta do parlamentar com o manto da imunidade parlamentar que, definitivamente, não se trata de um "cheque em branco" dado aos parlamentares para cometerem crimes no exercício de seu mandato
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas: análise do HC 127.900 (STF)
No Processo Penal, cujo conteúdo difere substancialmente do Processo Civil, o prejuízo decorrente da inobservância do rito deve ser presumido e não provado pela defesa.
O Conselho Nacional do Ministério Público instaura reclamação disciplinar contra Procurador de Justiça
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a abertura de uma Reclamação Disciplinar contra mim, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (Processo CNMP nº. 0.00.000.000250/2016-15). A Reclamação Disciplinar não contém a descrição dos fatos que supostamente...
Lei nº 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente
A Lei nº. 13.257/16 alterou o art. 318 do CPP, para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez.
Juiz Moro, irrelevância da formalidade processual e a justificativa que o fim dá aos meios
No contexto da interceptação de comunicações, em que ponto os fins justificam os meios na obtenção de provas? Como o juiz Dr. Sérgio Moro tem conduzido as investigações da operação lava-jato?
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe?
Se estão presentes os pressupostos de uma prisão provisória, que se prenda. Tenha-se a coragem e fundamente-se a decisão, sem subterfúgios e sem interesses escusos e ilegais (para se conseguir a delação premiada, por exemplo).
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
Lei de Drogas: recebimento da denúncia, absolvição sumária e interrogatório
Analisam-se três questões relativas ao procedimento especial previsto na Lei de Drogas: 1) A obrigatoriedade da fundamentação da decisão que recebe a denúncia; 2) A necessidade do Juiz em observar se é o caso de absolvição sumária; 3) O momento para a realização do interrogatório.