Publicações de Socorro
Propaganda comercial em rádios educativas
Nas rádios educativas, é possível a veiculação de propaganda institucional e apoio cultural para conteúdos de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva considerados educativos, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados em sua apresentação.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.
Monopólio do serviço postal na ADPF 46
O STF delineou, além da natureza pública atribuída ao serviço postal, a recepção da Constituição quanto a sua prestação em situação de privilégio pela União, por meio de entidade da Administração Indireta – no caso, os Correios.
Licitação para radiodifusão: decadência administrativa no TCU e no STJ
A legislação atual permite que a Administração reveja atos eivados de ilegalidade no procedimento licitatório para outorga do serviço de radiodifusão, observando o prazo decadencial a que faz menção o art. 54 da Lei 9.784, salvo comprovada má-fé. O prazo inicia da prática do ato ilegal, ainda que o certame se encontre pendente de homologação.
Rádios comunitárias e liberdade de credo
A veiculação de programa que prega determinada religião em rádio comunitária, em detrimento das demais, afronta a liberdade de crença. O serviço público de radiodifusão comunitária se presta a formar a opinião pública e possui finalidades distintas das rádios privadas.
Sites de jornalismo e regulamentação da comunicação social
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.
Radiodifusão comunitária: contraditório e ampla defesa na outorga do serviço
A devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de outorga do serviço de radiodifusão comunitária faz-se imprescindível, inclusive, para que se garanta o devido e justo processo legal.