Publicações de S.
A compensação de horários à luz da Constituição da República Federativa do Brasil. Banco de horas. Autonomia, heteronomia e efetividade do Direito do Trabalho.
Resumo Pelo método indutivo, procedeu-se à análise de material bibliográfico, doutrinário e jurisprudencial, brasileiro e estrangeiro, sobre a categoria constitucional compensação de horários. No Brasil, teórica e jurisprudencialmente, está assentado só caber compensação de horários mediante o compromisso de cumprimento...
A faculdade de julgar – phrónesis aristotélica - em Klaus Günther: subsídios para a reflexão sobre a formação de magistrados.
ResumoAdotando o método indutivo, procedeu-se à análise da crítica que Klaus Günther faz da teoria de Aristóteles sobre a faculdade de julgar – phrónesis –, com o objetivo de realçar aspectos a considerar pelos magistrados e por quem se dedica...
![Capa da publicação](https://t.jus.com.br/Yq7oqOX15WwuRwGxsj7oz34AqQY=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1655/10d5c102601fe8ba8fffab14dde31ad5.jpg)
Devido processo substantivo
O devido processo substantivo ultrapassa a barreira do texto constitucional, chegando à ideia de direitos implícitos.
![Capa da publicação O machine learning e o máximo apoio ao juiz](https://t.jus.com.br/CSe4rurYqTZv-dBvnNvZUSav64o=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1653/ef9b94510e3812abfd3bc1859a7965d6.jpg)
O machine learning e o máximo apoio ao juiz
Para cada juiz, um algoritmo aprendiz. Reflete-se sobre conceitos operacionais, dados da e-contemporaneidade, da evolução dos algoritmos que aprendem e as bases teórico-sistêmicas da proposta de machine learning.
![Capa da publicação Processo eletrônico e extraoperabilidade: conexão, causalidade, estrutura e juridicidade](https://t.jus.com.br/FV5aSIa39ABoqEu6GJOUWzD1EBc=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1652/f7c0f50a3414fd38a857080d962f6f2f.jpg)
Processo eletrônico e extraoperabilidade: conexão, causalidade, estrutura e juridicidade
O artigo busca atualizar a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para o processo eletrônico, em que novas conexões (eConexões) permitem uma transformação informacional e estrutural.
![Capa da publicação Processo eletrônico: é preciso virtualizar o virtual](https://t.jus.com.br/2E2ezqfXDNUrfhlI8wxPiCMsdSw=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1646/649af01be6858d4a30ed7e02ac789a98.jpg)
Processo eletrônico: é preciso virtualizar o virtual
As tecnologias estão prontas para que se possam concretizar as ideias deste trabalho. É necessário, apenas, que o legislador determine que se faça. E que os juristas parem de resistir. Dos recursos de comunicação às técnicas de desenvolvimento de sistemas, tudo está disponível.
![Capa da publicação](https://t.jus.com.br/Lf5RQFrUv2JpP-V0FPPSrNOh28g=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1651/9890524625d2141ead27dbf78733728c.jpg)
O processo eletrônico e o princípio da dupla instrumentalidade
A inovação tecnológica não pode prejudicar as regras processuais e os direitos fundamentais das pessoas.