Publicações de Tassus
Parcial efeito repristinatório tácito no direito à nacionalidade brasileira pela Emenda Constitucional nº 54/2007
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgaram a emenda constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007, dando nova redação à alínea "c" do inciso…
Causa interruptiva da prescrição, pela publicação da sentença ou acórdão recorríveis, na redação dada pela Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007
Foi publicada e já entrou em vigor [01] a Lei 11.596, de 29 de novembro de 2007, que derrogou o inciso IV do art. 117 do Código Penal. Dispunha o texto anterior que o curso da prescrição [02] interrompia-se pela…
Técnica do direito processual civil na ação cautelar de arrolamento
Conceito Inicialmente cabe diferenciar o arrolamento de bens previsto no art. 855 e seguintes em face do art. 1.031 e seguintes, todos do CPC/73. Euclides Benedito de Oliveira e Sebastião Luiz Amorim1 assim se pronunciam a respeito: "Não confundir o…
Resolução de mérito, pela prescrição, sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido
A princípio, o título deste ensaio parece já denunciar uma contradição. Como seria possível a extinção do processo, com o julgamento do mérito, sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido relativamente à prescrição, decretada ex officio pelo magistrado? Nos…
Técnica do direito processual civil na ação cautelar de busca e apreensão de menor
Conceito Segundo Humberto Theodoro Jr.01: "Há busca e apreensão ‘sempre que o mandamento do juiz é no sentido de que se faça mais do que quando só se manda exibir a coisa para se produzir prova ou exercer algum direito…
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Serão abordadas, sem muito fôlego, algumas questões atinentes às leis 11.276, de 7 de fevereiro, e 11.280, de 16 de fevereiro, ambas de 2006, pois uma análise mapeada do que ficou apelidado como bloco de reformas do Código de Processo…
Ação civil pública e o controle repressivo de constitucionalidade difuso ou aberto nos direitos individuais homogêneos
O ordenamento jurídico brasileiro adota o controle misto de constitucionalidade, exigindo-se que a lei em sentido lato ou atos normativos tidos como inconstitucionais sejam suprimidos através dos meios instrumentais dotados pela Constituição1 e leis infraconstitucionais2, distribuindo-se a diferentes órgãos do…
O recurso de agravo depois da Lei nº 11.187/2005
As modalidades de agravo previstas no Código de Processo CivilO agravo, tratado como recurso cabível contra decisões interlocutórias, pode apresentar-se sob duas modalidades, expressamente: por instrumento e na forma retida. Ocorre que o próprio Código não descarta a possibilidade de…
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
A liquidação de sentença passou a ostentar natureza jurídica de incidente processual que visa a declarar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo processado perante o juízo de primeiro grau de jurisdição.
Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença
O novo sistema adotado pela lei ordinária colocou as diversas espécies de obrigações em pé de igualdade, pois não se pode privilegiar determinada forma de cumprimento de obrigação em detrimento de outra.
O recurso especial e as decisões proferidas pela turma recursal
Nosso propósito é analisar a Súmula 203 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que rejeita o recurso especial tirado contra decisão de turma recursal, órgão colegiado de segundo grau dos juizados especiais estaduais e federais.
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros
Sumário. 1. Introdução 2. Sujeito, parte e terceiro 3. Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma 4. Modalidades de intervenção de terceiros propriamente ditas: assistência simples e recurso de terceiro 5. Aparentes modalidades de intervenção de terceiros 5.1. Assistência litisconsorcial 5.2. Denunciação…
Sentença e seus efeitos depois da Lei nº 11.232/2005
As recentes reformas do processo civil, tardias diante do texto constitucional, devem ser vistas como ajuste necessário (mas não exaustivo) para que a processualística consiga mecanismos legais para tutelar os direitos.