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Direito e Literatura: Vargas, o Estado Novo, a Lei de Segurança Nacional e o habeas corpus em favor de Olga Benário Prestes.

A história entre foices, martelos e togas

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Agenda 05/08/2007 às 00:00

4. O Indeferimento do Pedido por Parte do Supremo Tribunal Federal

Bento de Faria presidia a Suprema Corte na época dos fatos aqui estudados. Fora nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Artur Bernardes, ocupando a vaga do Ministro Sebastião Lacerda (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 276). Na homenagem que se prestou a Bento de Faria, por ocasião do centenário de seu nascimento, em sessão de 11 de março de 1976, o Ministro Cordeiro Guerra discursou enaltecendo as qualidades de Bento de Faria, lembrando que o homenageado era "alto, forte, enérgico, de poucas falas, que às seis horas da manhã já se encontrava no seu escritório, barbeado, de colarinho e gravata; nunca se permitiu o uso de um traje menos formal (...) tem o caráter de justiça, que ele merece (...)" (apud BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 278). Foi Bento de Faria quem requisitou as informações do caso Olga ao Ministro da Justiça. Essas foram encaminhadas por Vicente Rao. Remetidas em 15 de junho de 1936, com indicação de reservado/urgente, e endereçada ao Ministro Bento de Faria, informava Vicente Rao:

"Em resposta ao ofício de nº 218, de 10 de junho corrente, tenho a honra de passar às mãos de V. Excia., cópia das informações prestadas pela Polícia do Distrito Federal, relativas a Maria Prestes, em favor de quem foi solicitado hábeas corpus. A paciente é de nacionalidade estrangeira e acha-se à disposição deste Ministério, para ser expulsa do território nacional, por elemento perigoso à ordem pública e nocivo aos interesses do país (Constituição, art. 113, n. 15), o que ainda se justifica, no momento presente, em face do decreto nº 702, de 21 de março do corrente ano, que instituiu o estado de guerra e suspendeu a garantia do hábeas corpus, por necessidade de segurança nacional, como no caso ocorre. Reitero a V. Excia. Os meus protestos de alta estima e consideração".

Duas cópias de ofícios acompanhavam o expediente do Ministro da Justiça. No primeiro deles, lembrava-se que Olga seria elemento indesejável, não se aconselhando sua presença no território nacional. No segundo documento, que em seguida cito, relatou-se a prisão de Olga, que teria sido detida na residência de Luiz Carlos Prestes, "de quem se declara esposa, sem dizer, porém, onde foi realizado o casamento, como também haver se recusado a fazer quaisquer declarações sobre a sua qualificação, além do seu nome e da sua qualidade de esposa do dito indivíduo".

O pedido de habeas corpus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria, não se conheceu do pedido, com base no art. 2º do decreto nº 702, de 21 de março de 1936, que vedava a utilização do remédio, naquele caso. Segue o teor da decisão:

" Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida á casa de detenção, a fim de ser expulsa do território nacional, como perigosa á ordem pública e nociva aos interesses do país: A Corte suprema indeferindo, não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de, constatar o seu alegado estado de gravidez, e atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça; atendendo a que, em caos tais não a como invocar a garantia constitucional do habeas-corpus, á vista do disposto no art. 2º do decreto nº 702 de 21 de Março deste ano. ACORDA, por maioria, não tomar conhecimento do pedido. Custas pelo impetrante. Corte Suprema, 17 de Junho de 1936".

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não conheceram do pedido, com exceção dos Ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola, que conheciam e indeferiram. Entre os que não conheceram o pedido, o relator, Bento de Faria, e os demais, Edmundo Lins (presidente da Corte), Hermenegildo de Barros (vice-presidente), Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Octávio Kelly e Ataulfo de Paiva. Preocupo-me, especialmente, com o voto do Ministro Carlos Maximiliano, que conheceu do pedido, porém o indeferiu.

O pensamento jurídico nacional cultua a obra de Carlos Maximiliano, que negou o pedido, com base na proibição taxativa do decreto nº 702/36. Carlos Maximiliano participou ativamente da vida política brasileira na primeira metade do século XX. Gaúcho, bacharel em direito em Belo Horizonte (1898), Maximiliano foi deputado federal (1911-1914), ministro da justiça (1914-1918), novamente deputado federal (1918-1923), consultor-geral da república (1932-1933), constituinte de 1934, procurador-geral da república (1934-1936) e ministro do Supremo Tribunal Federal (1936-1941). Foi ligado a Pinheiro Machado, que o indicou como deputado federal pelo Rio Grande do Sul em 1911. Em 1912, quando se discutia projeto de lei relativo a direitos trabalhistas, a propósito de jornada diária de 8 horas e de vedação de trabalho noturno nas oficinas, Maximiliano fora contrário, argumentando que a liberdade contratual ficaria diminuída, e com ela a constituição. Carlos Maximiliano também participou da sessão do Supremo Tribunal Federal de 21 de agosto de 1935, na qualidade de Procurador-Geral da República, quando negou-se mandado de segurança impetrado pela Aliança Nacional Libertadora (cf. MOREIRA, DHBB, 2001, p. 3.646 e ss).

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Carlos Maximiliano aplicou objetivamente a proibição do decreto de Vargas, que obstaculizava ordem de habeas corpus naquele momento e naquelas condições. Exímio constitucionalista, autor de livro clássico sobre hermenêutica, Maximiliano teorizou modelos de exegese, expondo pensamento avançado, humanista, pluralista, suposta e aparentemente não levado ao extremo quando da decisão que prolatou no caso Olga. A definição de interpretação em Carlos Maximiliano é antológica. Para o político do Rio Grande do Sul, "interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que na mesma contém" (MAXIMILIANO, 1965, p. 21). Em passo prenhe de humanismo, Maximiliano escrevera em seu livro que "toda lei é obra humana e aplicada por homens; portanto imperfeita na forma e no fundo, e dará duvidosos resultados práticos, se não verificarem, com esmero, o sentido e o alcance de suas prescrições" (MAXIMILIANO, cit., p. 22).

Carlos Maximiliano provavelmente comungava de ideário remontava à Escola de Exegese francesa do século XIX, e que se centrava no culto à figura do legislador, a quem se imputava onisciência, e a quem se outorgava papel de orientação, a ser colmatado pela interpretação e aplicação da norma. Segundo o autor de Hermenêutica e Aplicação do Direito:

"O legislador assemelha-se ao generalíssimo de um grande exército. Um experimentado chefe militar não ordena as menores operações de tática: abstém-se de prescrever uma conduta para cada eventualidade. Dá instruções amplas: frisa diretivas gerais; delineia um plano de larga estratégia; deixa as minúcias de ocasião à iniciativa individual, ou aos subcomandantes. Também o legislador oferece preceitos abstratos; traça os lineamentos exteriores da ordem jurídica, dentro os quais o intérprete acomoda o caso concreto, isolado, às vezes raro". (MAXIMILIANO, cit., p. 26).

Para Maximiliano, "o legislador não tem personalidade física individual, cujo pensamento, pendores e vontades se apreendam sem custo. A lei é obra de numerosos espíritos, cujas idéias se fundem em um conglomerado difícil de decompor" (cit., p. 39). Maximiliano seguiu diretamente a norma, isto é, o decreto que vedava a concessão da ordem de habeas corpus, na vigência do estado de exceção. Sua percepção doutrinária, fortemente inspirada em Montesquieu, por outro lado, e pelo menos em princípio, poderia acenar com outra senda. É que, para o autor aqui estudado "existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que há entre o dramaturgo e o ator (...) deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas" (MAXIMILIANO, cit., p. 71). Especialmente, se tem-se em mente a passagem que segue: "a atividade dos pretórios não é meramente intelectual e abstrata; deve ter um cunho prático e humano; revelar a existência de bons sentimentos, tato, conhecimento exato das realidades duras da vida" (MAXIMILIANO, cit., p. 72). Carlos Maximiliano não deferiu o pedido de Olga. No entanto, o fato não o desqualificaria como nosso mais denso autor de hermenêutica. Não se pode julgar um homem, fora de suas circunstâncias, distante de seu tempo. O esquecimento, alerta de Nietzsche, seria a chave para a sobrevivência.

Outro ministro que indeferiu o requerimento de habeas corpus foi Eduardo Espínola. Este último fora promotor público, professor de direito na Bahia, agente do Brasil junto à Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia. Chegou ao Supremo Tribunal Federal nomeado por Getúlio Vargas. Quanto aos demais, que não conheceram do pedido, Edmundo Lins, que se formou em São Paulo, onde colou grau de bacharel em 1889; e que se aposentou compulsoriamente do Supremo por conta da alteração do limite de idade que se fez na Constituição de 1937; fora ministro desde 1917. Plínio Casado, fora nomeado por Vargas em 1931, e ficou no Supremo até 1938. Laudo de Camargo fora nomeado por Getúlio em 1932 e permaneceu no STF até 1951 (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 267 e ss.).

Volto a Olga. A paciente foi deportada. Estava grávida. Presa na Alemanha, aguardando a morte em um campo de concentração, cuidando da criança recém nascida, Olga manteve permanente correspondência com Prestes. O conteúdo das cartas é ilustrativo inegável dos efeitos da expulsão, em sua dimensão humana. As cartas constituem um dos mais densos e poderosos documentos que qualificam a dor, a busca pelo reconhecimento de situações. São documentos indicativos de justificativas para a defesa de direitos humanos. O estudo destas cartas, a revelação do sentido que carregam, valem mais do que a leitura de tratados e acordos e normas sobre direitos humanos. Tem-se um libelo pela vida:

"Berlim, 12/02/1938.

Meu querido Carli!

Certamente, já sabes há muito tempo, pela nossa querida Mãe, que a nossa pequenina não está mais comigo. Posso afirmar com certeza que, de 5 de março de 1936 a 21 de janeiro de 1938, atravessei o período mais negro de minha vida. Entendes, certamente, quanto um homem o pode compreender o que se passou em mim, e percebes o que significa ser mãe. Diante de tais acontecimentos, tem-se a seguinte alternativa: ou bem se é quebrado ou bem se endurece. Tu sabes que somente a segunda alternativa pode para mim colocar-se. Para isso, sou ajuda felizmente pelo fato de que ainda sou capaz de distinguir entre o pouco significado do que diz respeito a uma pequena pessoa em particular e os acontecimentos que interessam em geral a todo o universo. Mas imaginaste alguma vez como são extraordinários os azares do destino? Nós dois estamos atrás dos muros de uma prisão- em continentes diferentes. Da nossa vida em comum nasceu um pequeno ser e agora esse ser se encontra seguro nos braços de nossa querida Mãe. Que a Anita Leocádia seja a representante de nosso amor e de nossa solicitude junto à nossa Mãe! Escreveste em várias cartas que não podes visualizar mais a minha imagem sem uma criancinha nos braços. É preciso agora que mudes esta visão. Mas, embora tenha eu os braços vazios como antes, não sou mais a mesma. É somente quando durmo ou quando sonho que Anita está diante de mim, que sou só um pouquinho feliz... Mas em todas as coisas penosas há, contudo, algo de bom- é que a Anita se encontra agora em condições normais e sobre a proteção segura de sua avó. Todo o meu amor e os meus cuidados não poderiam mais substituir agora, para ela, o que precisa ter em sua vida. Quando a Lyginha que escreve em suas cartas como a Anita se interessa pela sua bolsa, pela sua caixa de pó de arroz, pelo telefone, pela campainha da porta, como ela corre por todos os lados na casa, como ela almoçou no vagão-restaurante- tudo isso é para mim como um conto de uma época que já passou há muito. Que esse conto tenha se tornado para a nossa pequequina querida uma realidade, isto deve ser para nós um grande consolo. Estou te mandando junto com esta carta uma fotografia de nossa pequenina. Como vês, ela tem um ar inteiramente ‘admirado’. Tive que despertá-la do seu sono do meio dia, e ela olhava maravilhada os homens estranhos e a máquina fotográfica.Talvez a nossa querida Mãe possa fixar para ti, numa foto, o sorriso da pequenina. A Lygia me diz que tudo a encanta. Muitas vezes pensei que o sorriso da pequenina era seguramente um reflexo da felicidade de seus pais... Mas, diz-me, o que achas de nossa filhinha? Quero agora falar-te da vida atual. Na verdade, é preciso ser muito engenhosa para encher esses dias monótonos sem fim (...) Propuseste-me, uma vez, cuidar das minhas leituras. Agora, com a ajuda de nossa Mãe, será o momento para isto. Transmite-me parte de tua experiência no estudo de línguas estrangeiras, pois quero ocupar-me muito seriamente do estudo do português (...) Lamentavelmente, agora, só tenho direito à meia hora de passeio diário. Logo após a partida da Anita me privaram das duas horas que eu tinha. Para poder conservar, na medida do possível, minha saúde, como copiosamente e adquiro diariamente meio litro de leite, e faço ginástica todas as noites, antes de deitar-me. Isto é indispensável, pois, com a falta de exercício durante o dia, à noite não estou cansada. Mas basta sobre a minha pessoa (...) Querido, lembras-te de que hoje completo trinta anos? Imagina que a pequena ‘muito jovem’, como sempre dizias, está pouco a pouco se transformando numa mulher idosa (...) Desde que Anita me deixou, mantenho todos os dias longas, longas conversas contigo. Que possa vir o dia em que estajamos novamente juntos! Abraço-te de todo o coração. Tua Olga."

No livro de Fernando Morais, o fecho do capítulo relativo ao julgamento de Olga pelo Supremo Tribunal Federal dá o tom da contradição do modelo normativo brasileiro que julgou a esposa de Prestes:

"O desfecho do pedido não poderia ser mais trágico. Designado relator do processo, o ministro Bento de Faria indeferiu, uma por uma, todas as solicitações do advogado. E, alegando que o instituto do habeas-corpus estava suspenso pelo estado de sítio e pelo estado de guerra decretados por Getúlio Vargas, decidiu simplesmente não tomar conhecimento do pedido. Votaram com o relator o presidente da Corte Suprema e os ministros Hermenegildo de Barros, Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Otávio Kelly e Ataulpho de Paiva. Os três ministros restantes- Eduardo Espínola, Carvalho Mourão e Carlos Maximiliano- criaram um artifício para evitar simplesmente desconhecer o pedido: conheceram, mas negaram o habeas-corpus. Por unanimidade, o tal ‘Palácio da Lei’, a que se referira Heitor Lima, condenava Olga Benário à morte" (MORAIS, 1989, p. 199).

Enquanto aguardava desate de situação imprevisível, Olga cuidava da criança que nasceu na prisão alemã. Tratava-se do deslocamento da pena, em desfavor de alguém que transcende à pessoa da acusada. Além do que, quando da expulsão, a garota ainda não havia nascido. Em 7 de setembro de 1937, Olga, em passo de muita ternura, descrevia para Prestes os avanços da pequena garota:

"Estes últimos tempos, o desenvolvimento da Anita avança cada vez mais rapidamente; quase que diariamente ela "sabe" alguma coisa nova. É interessante como a curiosidade e as brincadeiras são os motores de um desenvolvimento físico sempre novo. Ao pé da minha cama, encontra-se uma mesinha. Quando ela está sentada, não consegue ver tudo o que se passa. No início, ela fazia força para subir pela grade da sua cama, mas agora já consegue ficar em pé e suas mãozinhas pegam tudo que se encontra na mesa. Um dia destes, quando eu ainda não havia absolutamente entendido a nova situação, procurava desesperadamente o meu pedaço de pão, que acabavam de me dar. Finalmente, descobri que estava com a pequenina, que mastigava com fervor seu novo ‘brinquedo’".

Na mesma carta, há passagem de muito intensidade, a propósito dos horrores do cárcere, e do que a esperava:

"Atualmente, aqui estamos de novo no outono. Já é o segundo na Alemanha, na prisão. Sabes, às vezes, sou tomada por um medo terrível de que seja possível que jamais nos voltemos a ver. Trata-se de um estado de espírito provocado pelo ambiente e, em parte, também, pela situação, pois nesses dias algumas circunstâncias fizeram que eu pensasse em ti mais do que de uma maneira geral (...).

Em 8 de novembro de 1937, Olga escrevia a Prestes informando que fora obrigada a desmamar a pequena garota que tinham. Pressentia que em breve a criança seria dela afastada. Em carta de 12 de fevereiro de 1938, quando Olga completava 30 anos, escrevia e lembrava que vivia os dias mais tristes da vida: a criança fora dela retirada. Sob os cuidados da avó, a garota encontrava-se fora da prisão. Em 11 de março Olga escrevia que havia sido removida para a Alemanha Central. Dizia-se acamada, com febre, devido a uma crise de fígado. Em 5 de novembro de 1941 Olga escrevia a última carta que dela Prestes recebeu. Nela, Olga perguntava que flores Prestes preferiria na mesa: tulipas vermelhas, ou rosas? A execução teria ocorrido logo em seguida.

Aproximo-me da conclusão de Fernando Morais, e registro inusitado caso de pena de morte no direito brasileiro, isto é, se os efeitos da expulsão redundaram na execução da paciente em campo de concentração na Alemanha. Como observou Fernando Morais (1989), trata-se de história que mostra como Hitler recebera de presente a mulher de Luís Carlos Prestes, "uma judia comunista que estava grávida de sete meses". Entre foices, martelos e togas, ao que parece, a história do direito parece marcada por nódoa que comprava a universalidade dos direitos humanos, bem como a distância que separa o direito dos livros do direito em ação.

Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. Direito e Literatura: Vargas, o Estado Novo, a Lei de Segurança Nacional e o habeas corpus em favor de Olga Benário Prestes.: A história entre foices, martelos e togas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1495, 5 ago. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10245. Acesso em: 28 dez. 2024.

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